A gestão de férias é essencial para garantir o equilíbrio entre a operação da empresa, o cumprimento das leis trabalhistas e a experiência dos colaboradores.
Saber como planejar, controlar e conceder as férias de forma organizada não é apenas uma questão de rotina administrativa. É mais do que isso: um processo bem estruturado contribui para a satisfação e o engajamento dos colaboradores, além de fortalecer a imagem da empresa como um bom lugar para se trabalhar.
Neste guia completo, você vai entender o que diz a CLT sobre períodos aquisitivo e concessivo, prazos e regras de concessão, além de aprender como estruturar um planejamento eficiente, evitar férias vencidas e garantir compliance com a legislação trabalhista. Boa leitura!
O que é gestão de férias?
A gestão de férias é o processo pelo qual o RH organiza, controla e garante o cumprimento das regras relacionadas ao direito de descanso dos colaboradores.
Ela envolve todas as etapas, desde o planejamento de férias, aviso de férias, até o controle de datas e o pagamento correto no recibo de férias.
Além disso, contribui diretamente em evitar problemas como o acúmulo de férias vencidas, falhas na folha de pagamento e descumprimentos legais que podem gerar multas e passivos trabalhistas.
Porque ela é importante para o RH?
A gestão de férias é fundamental para o RH por diversos motivos: garante o cumprimento da legislação trabalhista, evitando problemas como o acúmulo de férias vencidas e pagamentos fora do prazo.
Além do compliance de dados no RH, o controle de férias possibilita que o RH realize um planejamento operacional mais estratégico. Ao organizar as ausências com antecedência, a empresa assegura a continuidade das atividades sem sobrecarregar as equipes, o que é essencial para diminuir a baixa performance no trabalho.
O que diz a CLT sobre férias dos colaboradores?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre a concessão de férias, que precisam ser seguidas rigorosamente pelo RH. Entender esses prazos e condições é fundamental para o cumprimento da legislação trabalhista e evitar problemas legais e financeiros para a empresa.
A seguir, reunimos os principais pontos da CLT que todo RH precisa dominar ao organizar o planejamento de férias.
Período aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho a partir da data do processo de admissão do colaborador, no qual ele adquire o direito às férias. Após completar esse período, inicia-se o período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes e é o prazo legal que a empresa tem para conceder o descanso ao colaborador.
Se o funcionário não usufruir das férias dentro do período concessivo, elas passam a ser consideradas férias vencidas, o que pode acarretar penalidades para a empresa.
Prazo para concessão de férias
As férias devem ser concedidas pelo empregador no máximo até o final do período concessivo. O aviso de férias deve ser comunicado ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, o pagamento referente ao recibo de férias, incluindo o adicional de um terço constitucional e eventuais abonos pecuniários de férias, deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.
Parcelamento de férias (Reforma Trabalhista)
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tornou-se possível o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
Férias vencidas e seus riscos legais
Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, essas se tornam férias vencidas. Segundo a legislação trabalhista, caso isso ocorra, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro, com base no salário vigente na época da concessão.
A falta de uma gestão organizada pode levar a acúmulo de férias vencidas, resultando em multas, processos trabalhistas e passivos no eSocial.
Além do impacto financeiro, a má gestão transmite uma imagem negativa da empresa em relação ao respeito pelos direitos dos funcionários, afetando a atração de talentos e retenção de colaboradores.
Abono pecuniário (venda de férias)
Além do direito às férias remuneradas, a CLT permite ao colaborador converter um terço do período de descanso em dinheiro. Esse procedimento é chamado de abono pecuniário de férias, conhecido popularmente como “venda de férias”.
O colaborador que desejar fazer a solicitação deve informar formalmente à empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Impacto das faltas injustificadas no período de férias
A gestão de férias também deve considerar o impacto das faltas injustificadas no cálculo do período de descanso. De acordo com a legislação trabalhista, quando um colaborador acumula faltas sem justificativa ao longo do período aquisitivo, ele pode ter o número de dias de férias reduzido proporcionalmente.
Veja como funciona a redução:
- Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias
Por isso, é essencial que o RH faça um controle eficiente e rigoroso, registrando todas as faltas dos colaboradores, para garantir o correto cumprimento das regras da CLT e manter a transparência no processo.
Férias coletivas
Outra possibilidade prevista pela CLT é a concessão de férias coletivas, que podem ser aplicadas a toda a empresa ou a setores específicos. Essa prática geralmente ocorre em períodos de baixa demanda ou em datas previamente definidas no calendário da organização.
Para realizar férias coletivas, a empresa deve seguir alguns requisitos legais, como comunicar o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, informar formalmente os colaboradores sobre o período das férias e garantir o registro correto no eSocial, além de realizar o pagamento do recibo de férias dentro do prazo legal.
É fundamental que o RH esteja atento às regras e exceções desse processo, especialmente no caso de colaboradores com períodos aquisitivos incompletos.
Como fazer a gestão de férias dos funcionários
Realizar uma gestão de férias eficiente exige organização, atenção aos prazos legais e o uso de ferramentas e softwares de gestão de férias que facilitem o acompanhamento de cada etapa do processo.
Muitas empresas ainda utilizam planilhas de controle de férias para fazer a gestão dos períodos aquisitivos, concessões e pagamentos, o que pode ser útil em operações menores. No entanto, à medida que o número de colaboradores cresce, é fundamental adotar ferramentas mais robustas e automatizadas para garantir precisão e compliance.
A seguir, um passo a passo prático para o RH estruturar a gestão de férias, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e proporcionando uma boa experiência para os colaboradores:
1 – Organize os períodos aquisitivos
O primeiro passo é manter um controle rigoroso dos períodos aquisitivos de cada colaborador. Acompanhar essas datas possibilita ao RH planejar e assegurar que o descanso seja concedido dentro do período concessivo, evitando o risco de férias vencidas e o pagamento em dobro. Softwares de RH ajudam a automatizar esse processo, oferecendo alertas e relatórios atualizados.
2 – Emita o aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias
A CLT determina que o aviso de férias deve ser comunicado ao colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse aviso formaliza o período de descanso e dá ao colaborador tempo hábil para se programar. O RH deve garantir que o documento seja assinado pelo colaborador e arquivado, seja em formato físico ou digital.
3 – Realize a programação considerando equipes e sazonalidades
Uma gestão eficiente deve considerar não apenas o direito individual do colaborador, mas também o impacto nas operações da empresa. Por isso, é fundamental que o RH elabore um planejamento de férias alinhado às demandas sazonais do negócio e à disponibilidade de outros membros da equipe, evitando sobrecarga de trabalho e gargalos de produtividade. As lideranças e gestores têm um papel estratégico nesse alinhamento com os times.
4 – Efetue o pagamento das férias até 2 dias antes do início
A legislação trabalhista exige que o pagamento das férias, incluindo o adicional constitucional de 1/3 seja realizado até dois dias antes do início das férias. O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades e descontentamento por parte do colaborador.
5 – Registre as férias no eSocial
Após a concessão das férias, a empresa deve realizar o registro das férias no eSocial, garantindo que todas as informações estejam atualizadas junto aos órgãos fiscalizadores. O correto lançamento evita inconsistências e garante a conformidade com o compliance trabalhista.
6 – Monitore retornos e reincorporação do colaborador
O ciclo da gestão de férias não termina com o início do período de descanso. É importante que o RH acompanhe o retorno do colaborador, para uma retomada produtiva e equilibrada à rotina de trabalho.
Ferramentas para a gestão de férias
Contar com uma ferramenta especializada para a gestão de férias é essencial para empresas que buscam eficiência, compliance e uma melhor experiência para seus colaboradores.
A Solução de Autoatendimento | HCM Senior possibilita uma gestão de férias completa para o RH e autonomia para os colaboradores!
Disponível nas versões desktop e mobile, os colaboradores podem realizar a gestão das suas férias sem acionar as áreas de recursos humanos (especialmente importante para equipes em anywhere office ou em modelos de trabalho híbrido e remoto).
Entre as funcionalidades disponíveis no sistema, os colaboradores podem, via computador ou app, em seus smartphones:
- Conferir o saldo de férias disponível, incluindo dias proporcionais, vencidos e eventuais dobras;
- Solicitar férias diretamente pelo sistema, com visualização dos períodos aquisitivos e concessivos;
- Acompanhar períodos abertos, quitados e consultar o calendário de férias;
- Evitar dúvidas sobre datas, já que o próprio funcionário pode consultar a qualquer momento.
Toda essa jornada é totalmente integrada ao Sistema de Folha de Pagamento | HCM Senior, garantindo que os cálculos e pagamentos referentes às férias — incluindo o adicional de um terço constitucional e o abono pecuniário de férias, quando houver — sejam realizados com precisão, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. O processo é automaticamente refletido no eSocial, evitando retrabalho e garantindo compliance nas obrigações legais.
Com o HCM da Senior, a gestão de férias se torna mais ágil, segura e eficiente, promovendo a autonomia dos colaboradores e aliviando a carga operacional do RH, que passa a atuar de forma mais estratégica e menos operacional. Solicite um contato dos times de especialistas da Senior e transforme a gestão de férias do seu negócio com tecnologia.
Principais dúvidas sobre a gestão de férias
Embora os processos de férias pareçam simples, eles podem gerar diversas dúvidas. Afinal, é necessário equilibrar a operação da empresa, atender à legislação trabalhista e garantir uma boa experiência para os colaboradores. Pensando nisso, abaixo, há respostas para as principais perguntas que surgem no dia a dia de quem lida com esse tema:
Qual o prazo para o aviso de férias?
De acordo com a CLT, o aviso de férias deve ser comunicado ao colaborador com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias. Esse aviso formaliza a data do descanso e permite que o profissional se organize com antecedência.
O documento deve ser assinado pelo colaborador e arquivado pelo RH como comprovante do cumprimento legal.
Quando pagar as férias ao colaborador?
O pagamento das férias deve ser realizado com pelo menos dois dias de antecedência do início do período de descanso. Esse valor deve incluir a remuneração das férias e o adicional de um terço constitucional previsto na legislação trabalhista. Caso o colaborador tenha optado pelo abono, o valor correspondente aos dias “vendidos” também deve ser pago no mesmo prazo.
Pode parcelar as férias?
Sim. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é permitido parcelar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do colaborador. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
O parcelamento deve ser registrado formalmente e acordado entre as partes para garantir segurança jurídica.
O que acontece se empresa não conceder férias no prazo?
Se a empresa não conceder as férias até o final do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), estará sujeita a pagar as férias em dobro, conforme determina a CLT. Além da penalidade financeira, o não cumprimento das regras pode gerar processos trabalhistas, multas administrativas e impactar a imagem da empresa perante os colaboradores, afetando a rotatividade de funcionários e a gestão de pessoas.
Como funciona o pagamento das férias no eSocial?
O pagamento das férias deve ser devidamente informado no eSocial, incluindo dados como o período de gozo, valores pagos e datas de pagamento. O envio dessas informações deve ser feito até o fechamento da folha de pagamento do mês em que as férias forem concedidas. Um sistema integrado, como o HCM da Senior, automatiza esse processo, assegurando conformidade com as exigências do eSocial e evitando inconsistências nas obrigações legais da empresa.
O colaborador pode entrar de férias antes de completar o período aquisitivo?
De forma geral, a CLT estabelece que o colaborador só pode tirar férias após completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. No entanto, em situações específicas, como férias coletivas ou acordos individuais formalizados, é possível antecipar as férias antes do término desse ciclo, desde que haja consentimento do colaborador e previsão em convenções ou acordos coletivos.
Durante a pandemia, medidas provisórias flexibilizaram essa prática, mas no cenário atual é fundamental verificar o que consta em acordos internos e validar com a equipe jurídica.
Como calcular férias em dobro?
O pagamento das férias em dobro ocorre quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo. Nesse caso, conforme determina a CLT, o empregador é obrigado a pagar ao colaborador o valor das férias de forma duplicada, incluindo o adicional de 1/3 constitucional sobre o total.
O cálculo das férias em dobro funciona assim:
- Primeiro, calcula-se o valor normal das férias: salário bruto + 1/3 constitucional.
- Depois, esse valor é dobrado, e o colaborador recebe o montante em duplicidade.
Por exemplo, se um colaborador tem salário de R$ 3.000, ele teria direito a R$ 3.000 (salário) + R$ 1.000 (1/3), totalizando R$ 4.000. Se houver férias vencidas, ele deve receber R$ 8.000, já que o valor integral é pago em dobro.
Além disso, é importante registrar o pagamento correto no sistema de folha de pagamento e no eSocial, evitando inconsistências que possam gerar multas ou fiscalizações trabalhistas.
O que são férias proporcionais e quando são pagas?
As férias proporcionais referem-se ao período de descanso a que o colaborador tem direito proporcionalmente ao tempo trabalhado dentro do período aquisitivo incompleto, caso haja desligamento da empresa antes de completar 12 meses. Esse valor é pago no momento da rescisão contratual, juntamente com outras verbas rescisórias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, independentemente do tipo de desligamento (exceto em demissão por justa causa).
Férias podem começar aos domingos ou feriados?
Embora a CLT não proíba formalmente que as férias comecem em domingos, feriados ou dias não úteis, a recomendação é que o início das férias ocorra em dias úteis, como segunda ou terça-feira. Isso evita dúvidas comuns, como se as férias contam sábado e domingo, e garante ao colaborador a percepção de um período de descanso justo e completo.
Além disso, muitas dúvidas surgem no RH, como pode sair de férias na quinta-feira? ou férias antes do feriado são permitidas? Sim, é permitido, mas a melhor prática é que o início das férias não coincida com feriados ou datas que possam reduzir a sensação real de descanso do colaborador. O ideal é sempre priorizar a transparência e o equilíbrio entre o direito do trabalhador e a gestão da empresa.
O colaborador pode trabalhar durante as férias?
Não. Durante o período de férias, o colaborador está legalmente afastado de suas atividades laborais. O período de férias deve ser integralmente dedicado ao descanso do trabalhador, sem interrupções ou desvios de função.
Existe diferença entre férias individuais e férias coletivas?
As férias individuais são concedidas ao colaborador após o período aquisitivo e podem ser programadas de acordo com o planejamento do RH e a necessidade do profissional. Já as férias coletivas são determinadas pela empresa e podem abranger todos os funcionários ou apenas setores específicos.
Ambas devem seguir as regras de pagamento, prazos e registro no eSocial.
Essas e outras dúvidas são respondidas no curso de férias de gestão de pessoas da Universidade Corporativa da Senior. Saiba mais aqui!