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LGPD: O QUE É?

Sancionada em agosto de 2018 a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como a Lei 13.709, tem como objetivo o tratamento de dados pessoais recebidos por empresas públicas e privadas de forma transparente.

Baixe a planilha 8 Passos para implementar a LGPD

A ERA
DOS
DADOS

Diante da transformação digital, o aumento no volume de dados tem se intensificado ano após ano. Ao mesmo tempo em que a tecnologia pode trazer facilidades e autonomia, compartilhar informações pessoais pode se tornar um risco.

O Brasil está em segundo lugar no ranking dos países que mais sofrem com ataques cibernéticos e que a cada 40 segundos passa por um sequestro de dados em território nacional. Tendo em vista números tão alarmantes e os problemas que estes ataques podem gerar, a segurança da informação torna-se figura importante nesse combate.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: O QUE ELA PODE FAZER PELA MINHA EMPRESA?

A segurança dos dados está diretamente ligada a proteção de dados em uma organização, tendo como objetivo diminuir ou até mesmo eliminar vulnerabilidades e proteger os sistemas internos contra possíveis ataques.

Falhas de segurança são perigosas e podem colocar em risco uma série de dados sensíveis, que vão desde informações dos colaboradores até dados privados da empresa. Um vazamento de informação nessa proporção, poderia refletir até mesmo na credibilidade e integridade da empresa. Por isso, é necessário garantir a segurança dos dados tratados.
É importante lembrar que os dados coletados sem consentimento só poderão ser utilizados para os fins específicos citados anteriormente.

Se na rotina de portarias de sua empresa/instituição houver casos que se assemelhem a esses, mas você não está seguro sobre a dispensa do termo de consentimento, sugerimos consultar apoio jurídico.

Atentando-se ao que prevê a LGPD, o termo de consentimento pode ser compreendido como uma ferramenta que auxilia a sua empresa/instituição a manter a transparência e a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos seus clientes. Portanto, tenha claro qual é seu papel e busque adaptar as rotinas a essas exigências legais.

LGPD NO MUNDO

A União Europeia possui uma regulamentação que entrou em vigor em Maio de 2018. A GDPR, General Data Protection Regulation, dá o direito aos cidadãos europeus de saber quais informações as empresas estão coletando sobre eles e para quais objetivos, além de outras regras impostas às empresas que realizam o tratamento de dados.

O não cumprimento da lei, pode acarretar em multas entre 2% a 4% do faturamento anual da empresa.

O QUE MUDA
COM A LGPD?

Com a LGPD, as empresas deverão ter o consentimento explícito por parte do titular dos dados sempre que não houver base legal para realizar o tratamento. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente. Sendo assim, a lei garante que os dados pessoais coletados, que são considerados sensíveis, tenham um tratamento diferenciado por parte das empresas.

O texto da lei também explica quais informações são consideradas sensíveis: “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.

A lei impede que empresas façam uso indiscriminado de dados pessoais coletados a partir de cadastros, garantindo ao cidadão o direito de saber sobre o tratamento de suas informações e qual a finalidade da utilização das mesmas.

É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas.

A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

COMO MANTER MINHA EMPRESA EM COMPLIANCE

Com a chegada da LGPD no Brasil, as empresas precisarão investir na implementação de uma estrutura e uma política interna de tratamento de dados dos seus clientes. A regra é válida para empresas públicas e privadas.

Confira abaixo os três principais passos para a implementação da LGPD na sua empresa:

1
DIAGNÓSTICO
A própria equipe interna ou terceirizada, deverá fazer uma análise criteriosa de risco e de impacto das novas exigências. A partir disso, é possível identificar em qual estágio a empresa se encontra, pontos de maior vulnerabilidade, gaps de sistema e maiores fatores de risco.
2
PONTOS FOCAIS DE LGPD
A empresa terá que ter obrigatoriamente em seu quadro de funcionários o encarregado, que tem como responsabilidade responder à Autoridade Nacional sobre a privacidade e proteção de dados da empresa.
3
COMITÊ DE LGPD
É indicado que as empresas tenham internamente um grupo ou comitê que atue na elaboração de políticas internas, metas e planos de gerenciamento de proteção de dados, bem como, planos de emergência para gestão de crises.

FAQ

O que é LGPD?

É a Lei Geral de Proteção de Dados que regulamenta a transparência no tratamento de dados pessoais recebidos por empresas públicas e privadas.

A LGPD já está em vigor?

Sim, a lei entrou em vigor desde 18 de setembro de 2020.

Quem tem que se adequar a LGPD?

Todas as empresas públicas e privadas do país.

O que acontece se a minha empresa não se adequar?

O não cumprimento da lei pode acarretar em multas e penalidades para a empresa infratora.

Qual é a multa da LGPD?

Entre 2% a 4% do faturamento anual da empresa.

Como se adequar a LGPD?

Investindo na implementação de uma Estrutura e Política Interna de tratamento de dados dos clientes, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores da sua empresa.
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