Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade

Todo empregado tem direito a férias após um ano de serviço. Mas você sabe como essa situação deve ser declarada com a obrigação? Saiba tudo sobre Férias eSocial.

Os empregadores precisam se organizar. Afinal, é lei:  depois de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito de receber até 30 dias de férias. Então, qual a novidade? Agora, o RH precisa realizar essas operações pelo eSocial

O mecanismo, criado pelo governo federal para a coleta de informações trabalhistas, não alterou o cumprimento das obrigações que já existem, mas estabeleceu uma nova forma de formaliza-las.

O eSocial auxilia o empregador doméstico a efetuar o registro de férias do contratado, por isso, é importante se atentar às informações requisitadas pelo sistema. Entenda como funciona o eSocial férias, no artigo a seguir!

Férias eSocial: como é realizada a concessão e o pagamento?

O direito às férias  é garantido pelo art. 129 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) após um ano de serviço. Na prática, os 12 meses de registro em carteira lhe confere o direito a no mínimo 30 dias de férias, caso não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período de um ano. Quando o trabalhador ultrapassa esse número de faltas, os dias são descontados das férias, seguindo a proporção abaixo:  

  • Entre 6 e 14 faltas injustificadas, terá direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias;
  • E 24 a 32 faltas, terá direito a 12 dias de férias.

Segundo o art. 134 da CLT, a empresa tem um prazo de até 12 meses subsequentes após o período aquisitivo, para conceder as férias ao profissional. Esta concessão pode ocorrer de duas formas: 

  • É concedido ao trabalhador férias pelos 30 dias corridos;
  • O empregador pode conceder férias de forma parcelada, isto é, dividi-la em até três períodos. Entretanto, um deve ter pelo menos 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Vale ressaltar que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (Descanso Semanal Remunerado). 

Em relação ao pagamento das férias, existe um adicional de ⅓  (um terço) sobre o valor pago ao trabalhador, bem como do abono pecuniário, quando devido. Conforme prevê a lei, o profissional deve receber o pagamento até dois dias antes do início das férias.

eSocial férias: como devo lançar o evento no sistema?

O sistema trouxe algumas mudanças, e uma delas se refere ao período de férias, considerado um motivo de afastamento pelo eSocial. Sendo assim, é necessário:

  • Enviar as informações da movimentação no grupo de eventos não periódicos;
  • Indicar os valores relacionados ao cálculo, no grupo de eventos periódicos. 

Como vimos, as férias podem ser concedidas aos trabalhadores de uma só vez – em 30 dias corridos – ou dividida em até três períodos. A única condição é que haja comum acordo entre  contratante e contratado. Dessa forma, o eSocial férias pode ser cadastrado como evento no sistema de diferentes maneiras. Confira:

Afastamento temporário

Para o afastamento temporário decorrente de férias, este evento deverá ser enviado até o dia 15 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência. Caso não seja possível nesse prazo, o recomendado é enviar junto aos eventos mensais (periódicos) com o descritivo dos valores relacionados ao gozo das férias.  

A movimentação de férias é um dos poucos motivos que permite registrar o início e término de afastamento em data futura, desde que a data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento de afastamento de férias.

Já “os términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno”, conforme prevê o MOS eSocial. 

Eventos temporários

O pagamento dos valores pelo gozo das férias é registrado em dois eventos do eSocial:

  • O recibo de férias com os valores do pagamento e período aquisitivo do gozo de férias é registrado no evento do eSocial > S-1200: pagamento do trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
  • Nos eventos S-1210: remuneração referente aos rendimentos dos trabalhadores, é enviado somente o valor líquido das férias.

Caso as férias comecem no primeiro dia do mês, o RH deve realizar o pagamento em até 2 dias antes do início do período e as informações devem constar no evento S-1210. Já quando o recesso inicia em um mês e termina no seguinte, esta informação deve constar no evento S-1200.

eSocial férias: dúvidas frequentes

O processo de adaptação ao eSocial pode levar um certo tempo, por isso é comum se deparar com algumas dúvidas. Veja as mais comuns:

Lançamento de férias retroativas

A legislação proíbe o lançamento de férias retroativas. Por isso, o trabalhador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência sobre a concessão de férias, para que possa se planejar. Vale lembrar que o aviso não é transmitido ao eSocial, sendo uma obrigação do empregador emitir o comunicado.

É possível emendar férias e licença maternidade?

É comum que as colaboradoras apresentem solicitação para emendar licença-maternidade com as férias. E hoje isso é possível, devido a uma alteração na NR7 (portaria 6734), que não exige mais um exame de retorno para as colaboradoras que estavam em licença maternidade.

No entanto, é preciso se atentar a alguns pontos:

  • É preciso entregar o aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, e pode ser realizado de forma eletrônica.
  • O pagamento deve ser efetuado com dias de antecedência do gozo das férias (pode ser efetuado mediante depósito bancário).
  • As férias não podem cair em até dois dias que antecedem o descanso semanal ou feriado, conforme citado no artigo 134 da CLT.

Mas e quando a criança nasce durante o período de férias da colaboradora?

O eSocial não permite afastamentos concomitantes, isso significa que é preciso informar o término de um afastamento, para dar início a outro.

Digamos, que a gestante está gozando de suas férias, e nesse período ocorre o parto. Nesse caso, é preciso informar o retorno do afastamento relativo às férias no dia anterior ao parto – ou fazer a retificação, caso a data de retorno já tenha sido informada. Após isso, basta apenas encaminhar um novo evento de afastamento informando o início da licença-maternidade.

Como vimos até aqui, o novo mecanismo possui uma série de regras que exigem atenção do contratante que deve se atentar. Vale lembrar que o descumprimento ou a falta de registro de algum dos eventos pode gerar multa e dores de cabeça. Por isso, é preciso conhecer e cumprir todos os procedimentos referente ao eSocial férias.

E aí gostou do conteúdo? Continue acompanhando o blog para saber mais sobre outras obrigações trabalhistas!

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