Senior Sistemas atende exigências da Portaria 1510
O Diário Oficial publicou, no dia 21 de agosto, a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – com o objetivo de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A Portaria entrou em vigor imediatamente, e as empresas terão 12 meses para adequar os equipamentos de marcação de ponto aos padrões definidos. A Senior, diante deste cenário, adaptou o sistema de ponto eletrônico para se adequar à Portaria 1.510.
A versão do sistema contendo estas alterações será liberada dia 20 de novembro.Nos primeiros 90 dias de vigência da portaria a fiscalização está orientando, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. “Já informamos aos clientes quais são as restrições impostas na portaria e como o sistema se comportará neste novo cenário, assim como os impactos nas rotinas de trabalho dos nossos clientes”, diz o gerente de produto RH da Senior, Evandro Mees dos Santos.
A Portaria estabelece a proibição de todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados. Também determina requisitos para o equipamento de registro de ponto e novos formatos de relatórios e arquivos digitais que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Para mais informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego – http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp ou envie sua dúvida para portaria1510@senior.com.br.
Mais informações em: www.senior.com.br/portaria-1510/