Portaria 1510: Após um ano de obrigatoriedade, empresas ainda têm muitas dúvidas
A Portaria 1510, que exige o uso do ponto eletrônico para todas as empresas, está em vigor há mais de um ano, mas ainda causa dúvidas em muitos empresários, em especial os micro e pequenos, últimos a terem que se adequar. Para eles, o ponto eletrônico passou a valer em 3 de setembro de 2012, quando foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Empresas com mais de 10 funcionários que utilizam a marcação eletrônica de ponto devem se adequar à Portaria 1510, que exige a instalação do relógio do tipo REP. Já aquelas que utilizam o meio manual (livro-ponto) ou mecânico, independente do número de funcionários, não precisam fazer nenhuma mudança. Por conveniência, o meio eletrônico é o mais indicado, pois facilita a apuração de horas, o controle automático de faltas, os afastamentos e as horas extras — neste caso, é necessária a utilização do REP. Vale ressaltar que as empresas com até 10 funcionários precisam disponibilizar um quadro de horários para que os colaboradores saibam exatamente o período em que devem trabalhar.
Anelore destaca ainda o caso de funcionários que viajam ou trabalham em obras distantes das empresas. De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), este trabalho deve ser anotado em ficha ou papeleta. Isto vale para ponto eletrônico ou manual e mecânico. Se for eletrônico, a empresa incluirá as marcações e guardará por cinco anos a ficha preenchida e assinada pelo colaborador.
Para o funcionário terceirizado, a regra é a mesma. Ele deve registrar as horas de trabalho em sua empresa de origem, quando isto for possível. Caso contrário, deve fazer a anotação do ponto em ficha ou papeleta, que será assinada por ele e entregue na empresa.
A orientação do MTE é que os equipamentos de ponto sejam instalados onde possam facilitar o registro pelos profissionais. No entanto, a definição sobre o local e o número de aparelhos é responsabilidade da empresa.
É importante que as empresas se adequem o mais rápido possível, pois os problemas com a Portaria 1510 podem interferir na adaptação ao eSocial. Entre as informações que devem ser repassadas ao governo estão o período de trabalho e a carga horária dos funcionários. De forma eletrônica, esta transição ficará mais fácil.
Fique por dentro das determinações da Portaria 1510: www.senior.com.br/portaria1510
*Este texto foi editada para adequar-se às determinações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Portaria 1510.