CIOT: o que muda com a nova regra e como evitar riscos? 

As regras do CIOT passaram por diferentes etapas de atualização em 2026. 

As mudanças ampliaram o controle sobre as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçaram a relação entre o registro da viagem, o valor do frete e os documentos utilizados na operação. 

Para as empresas, a adequação vai além da geração de um código. É necessário manter coerência entre as condições contratadas, os dados do transportador, os veículos, o pagamento e o MDF-e. 

Neste artigo, entenda o que é CIOT, quando o registro é obrigatório, quem deve emiti-lo e quais cuidados ajudam a evitar falhas e penalidades. 

O que é CIOT e para que serve? 

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Trata-se do código gerado a partir do cadastramento de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O registro reúne informações como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores envolvidos. Cada operação cadastrada recebe um código próprio, permitindo relacionar as condições acordadas ao transporte efetivamente realizado. 

O CIOT contribui para a rastreabilidade da operação, apoia a fiscalização e ajuda a verificar a regularidade da contratação e o cumprimento das regras relacionadas ao frete. 

O código não substitui documentos fiscais como o CT-e ou o MDF-e. Sua função é identificar a operação perante a ANTT e manter um registro formal das informações declaradas. 

O que mudou nas regras do CIOT em 2026? 

A atualização do CIOT ocorreu em diferentes etapas ao longo de 2026. Por isso, a regulamentação atual não deve ser associada somente à Resolução ANTT nº 6.078/2026. 

Os principais marcos são: 

  • Resolução ANTT nº 6.078/2026: ampliou o cadastramento do CIOT, definiu responsabilidades e reforçou sua vinculação com o MDF-e; 
  • Portaria SUROC nº 6/2026: detalhou os procedimentos para geração, cancelamento, encerramento e validação do código; 
  • Lei nº 15.485/2026: converteu a Medida Provisória nº 1.343/2026 e consolidou a obrigatoriedade do registro das operações; 
  • Resolução ANTT nº 6.090/2026: regulamentou a aplicação da nova lei e definiu a implementação gradual de obrigações que ainda dependam de adequações operacionais ou tecnológicas. 

A Resolução nº 6.078 e a Portaria SUROC nº 6 entraram em vigor em 24 de maio. Em 5 de agosto, a Lei nº 15.485/2026 consolidou as medidas. Já a Resolução nº 6.090 estabeleceu a obrigatoriedade nos termos da nova lei a partir de 18 de setembro, preservando as exigências que já estavam regulamentadas. 

Entre os principais efeitos estão a ampliação da rastreabilidade, a definição dos responsáveis pela emissão, a validação do piso mínimo quando aplicável e a integração entre o CIOT e os documentos da viagem. 

As obrigações que já estavam implementadas continuam exigíveis. Novas funcionalidades que dependam de desenvolvimento tecnológico ou regulamentação específica devem seguir os prazos definidos pela ANTT. 

Para acompanhar normas e documentos técnicos, a empresa pode consultar a página oficial CIOT para Todos. 

Quando o CIOT é obrigatório? 

O CIOT é obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidas pela regulamentação da ANTT. 

Isso significa que a exigência está relacionada à prestação remunerada do serviço. Quando uma empresa contrata um transportador para movimentar uma carga, a operação deve ser registrada pelo agente responsável antes de seu início. 

O cadastro precisa refletir as condições reais da contratação. Informações sobre transportador, veículos, percurso e valores devem estar alinhadas aos demais registros e documentos da viagem. 

As responsabilidades mudam conforme quem executará o transporte e se há contratação ou subcontratação de um transportador autônomo. 

Quem deve emitir o CIOT? 

A responsabilidade depende de quem efetivamente realizará o transporte e da existência de contratação ou subcontratação de TAC ou TAC equiparado. 

Cenário Como funciona Responsável pelo CIOT
Embarcador contrata TAC ou TAC equiparado O dono da carga contrata diretamente o transportador Contratante
ETC subcontrata TAC ou TAC equiparado A transportadora repassa a execução ao autônomo ETC subcontratante
ETC executa diretamente o transporte A empresa utiliza veículo vinculado à sua frota no RNTRC ETC executora
ETC subcontrata outra ETC Outra transportadora realiza efetivamente a operação ETC que executará o transporte
Contratação de TAC agregado O veículo do TAC fica vinculado ao contratante com exclusividade Embarcador ou ETC contratante

Para fins de CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete, são equiparadas ao TAC as ETCs com até três veículos automotores de carga registrados no RNTRC e as cooperativas de transporte de cargas. 

Quando existem diferentes níveis de subcontratação, é necessário identificar quem realizará efetivamente o transporte. Isso evita duplicidade, ausência de registro ou atribuição incorreta da responsabilidade. 

Quando o CIOT não é exigido? 

É importante diferenciar operações que estão fora do escopo do transporte remunerado das situações em que a regulamentação afasta expressamente a exigência do CIOT. 

Situação Como funciona Enquadramento
Transporte de carga própria A empresa transporta mercadorias próprias com seus veículos e motoristas, sem contratar serviço remunerado Fica fora do escopo do transporte remunerado sujeito ao CIOT
Autotransporte de veículo novo Um veículo ainda não emplacado é transportado por seus próprios meios Não aplicação prevista na Portaria SUROC nº 6/2026
Determinadas cargas especiais Transporte realizado por composição veicular não homologada pela Senatran Não aplicação prevista na Portaria SUROC nº 6/2026
Transporte rodoviário internacional Operação internacional disciplinada pela Resolução ANTT nº 6.038/2024 Não aplicação prevista na Portaria SUROC nº 6/2026

Esses casos não devem ser tratados genericamente como isenções. O transporte de carga própria, por exemplo, não representa a contratação de um serviço remunerado para terceiros e, portanto, fica fora do escopo da regra. 

Em situações específicas, a empresa deve consultar a regulamentação vigente ou os canais oficiais da ANTT antes de concluir que a operação não precisa ser cadastrada. 

Quais são os tipos de operação registrados no CIOT? 

A operação deve ser classificada corretamente durante o cadastro. Essa definição influencia as informações solicitadas, as validações e os procedimentos de encerramento. 

Carga lotação 

Para fins de cadastro do CIOT, a operação com apenas um contratante deve ser registrada como carga lotação, desde que não esteja enquadrada como TAC agregado. 

Essa classificação não significa automaticamente que a operação atende aos critérios de carga lotação utilizados pela Política Nacional de Pisos Mínimos. A validação do piso possui requisitos próprios. 

Carga fracionada 

A carga fracionada é utilizada quando existem mercadorias de mais de um contratante na mesma operação. 

O responsável pelo cadastro pode gerar um único CIOT para o percurso, desde que as informações dos diferentes contratantes e da operação sejam registradas corretamente. 

TAC agregado 

O TAC agregado ocorre quando o transportador autônomo disponibiliza um veículo de sua propriedade ou posse a um contratante, com exclusividade e remuneração previamente definida. 

A regulamentação estabelece vinculação por período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias, com regras específicas para novos registros e encerramento da operação. 

Leia também – Tabela de frete: guia completo para elaboração

Como emitir o CIOT? 

Depois de identificar o responsável e classificar a operação, é necessário reunir os dados da contratação e utilizar o canal de emissão adequado. 

Nas operações com TAC ou TAC equiparado, o registro deve ser feito por meio de uma Instituição de Pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT. 

Quando uma ETC realiza diretamente o transporte, ela pode cadastrar a operação por integração com o sistema da ANTT ou utilizar uma Instituição de Pagamento. 

O processo envolve: 

  • validar os dados do contratante, do transportador e dos veículos; 
  • informar carga, origem, destino, percurso e valores; 
  • cadastrar a operação pelo canal permitido; 
  • conferir as informações e o código recebido; 
  • relacionar o CIOT aos documentos da viagem; 
  • acompanhar o encerramento da operação. 

A geração do CIOT deve ser gratuita. Nas contratações de TAC ou TAC equiparado, o pagamento também precisa seguir os meios previstos na regulamentação e respeitar a livre escolha do transportador. 

Mudanças nos padrões de integração podem afetar a transmissão das informações. Por isso, a empresa deve acompanhar os documentos técnicos da ANTT e monitorar eventuais erros no retorno do código. 

Qual é a relação entre CIOT, piso mínimo de frete e MDF-e? 

CIOT, piso mínimo e MDF-e fazem parte da mesma operação, mas cumprem funções diferentes. 

O CIOT identifica e registra a contratação perante a ANTT. O piso mínimo de frete estabelece o menor valor aplicável às operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Nas operações de carga lotação sujeitas à política, o valor do frete é validado durante o cadastramento. Caso esteja abaixo do piso aplicável, o CIOT não poderá ser gerado. 

O MDF-e reúne os documentos fiscais transportados na viagem. Quando aplicável, o CIOT deve ser informado e vinculado ao manifesto correspondente. 

Essa conexão forma uma trilha entre contratação, valor declarado, documentação e execução. Por isso, as informações precisam ser conferidas antes do início da operação. 

Quais são as multas e os riscos relacionados ao CIOT? 

A falta de adequação pode impedir o cadastro correto da operação e gerar penalidades. 

Os principais riscos envolvem: 

  • deixar de cadastrar uma operação obrigatória; 
  • informar dados diferentes da contratação efetivamente realizada; 
  • não vincular o CIOT ao MDF-e; 
  • apresentar inconsistências nos dados do transportador ou dos veículos; 
  • ter falhas de comunicação com a Instituição de Pagamento ou com a ANTT; 
  • manter registros pendentes ou não encerrados dentro dos procedimentos aplicáveis. 

A regulamentação prevê multa de R$ 10.500 por infração para situações como ausência de cadastro, geração do CIOT com dados divergentes para burlar a fiscalização ou falta de vinculação ao MDF-e. 

As penalidades relacionadas ao pagamento abaixo do piso mínimo seguem critérios próprios e não devem ser confundidas com a multa específica pela irregularidade do CIOT. 

As possibilidades de correção também dependem do tipo de operação. A Portaria SUROC nº 6/2026 permite a retificação da carga fracionada até o encerramento. Para a carga lotação, a norma estabelece procedimentos próprios de cancelamento e encerramento. 

Caso exista algum erro, a empresa deve verificar os prazos e procedimentos antes do início da viagem. O registro em contingência deve ser utilizado somente em situações de indisponibilidade técnica e não elimina a fiscalização posterior. 

Como adequar a operação às regras do CIOT? 

A adequação depende da revisão conjunta dos processos de contratação, documentação, pagamento e execução. 

Entre os principais ajustes estão: 

  • mapear o responsável pela emissão em cada modelo de contratação; 
  • revisar os cadastros de transportadores e veículos no RNTRC; 
  • conferir as regras de contratação e subcontratação; 
  • validar a integração com a Instituição de Pagamento; 
  • verificar o vínculo entre CIOT e MDF-e; 
  • revisar valores antes do cadastramento; 
  • acompanhar as atualizações da ANTT; 
  • treinar as equipes responsáveis; 
  • monitorar falhas de emissão, cancelamento e encerramento. 

Também é importante definir como a empresa tratará erros e indisponibilidades. A geração em contingência existe para problemas técnicos de comunicação ou processamento, mas deve ser utilizada como exceção. 

Quanto mais integrado for o fluxo, menor será o risco de divergências entre a contratação registrada, o pagamento realizado e os documentos que acompanham a carga. 

Como a tecnologia apoia a adequação ao CIOT na prática? 

Processos manuais e sistemas desconectados aumentam o risco de falhas na emissão do CIOT, principalmente quando a operação depende de integrações com Instituições de Pagamento e da validação constante de dados. 

Nesse cenário, um sistema de gestão de transporte (TMS) conecta contratação, execução e pagamento do frete em um único fluxo. A tecnologia ajuda a automatizar registros, integrar dados fiscais, financeiros e operacionais, ampliar a rastreabilidade e reduzir erros. 

Com integração às Instituições de Pagamento e processos atualizados conforme as exigências regulatórias, o Senior TMS contribui para uma gestão de fretes mais segura, eficiente e preparada para atender às regras do CIOT. 

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A Equipe da Senior reúne especialistas que acompanham de perto as transformações da gestão empresarial e de pessoas. Aqui, experiência de mercado, tecnologia e conhecimento se conectam para traduzir tendências e desafios em conteúdos relevantes para empresas e lideranças.

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