Nova regra de CIOT: o que muda e como evitar riscos na sua operação de frete 

Entenda o que muda com a nova regra de CIOT, quem é impactado e como garantir conformidade na gestão de frete com mais controle e segurança. 

A nova regra de CIOT entra em vigor em 24 de maio de 2026 e traz mudanças importantes para empresas que atuam com transporte rodoviário de cargas. 

Publicada por meio da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a norma amplia a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte e reforça o nível de controle exigido sobre a gestão de frete. 

A grande novidade nesta resolução é que toda e qualquer operação remunerada passa a exigir o registro do CIOT. Isso significa que as ETCs (Empresas de Transporte de Cargas) que operam com frota própria (sem subcontratar terceiros) passam a ser obrigadas a gerar o CIOT, assumindo a responsabilidade legal pela emissão 

Na prática, as empresas que não revisarem seus processos a tempo podem enfrentar riscos como inconsistências operacionais, problemas nas integrações com administradoras de pagamento e até penalidades regulatórias. 

Ao mesmo tempo, a proximidade da vigência abre uma janela importante para adequação — especialmente para operações que ainda dependem de processos manuais ou baixa integração entre sistemas.

A seguir, entenda mais de o que mudou.

O que é CIOT e por que ele é obrigatório 

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro obrigatório que formaliza as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Regulado pela ANTT, ele garante que o pagamento do frete seja realizado corretamente ao transportador, trazendo mais transparência, segurança e rastreabilidade para toda a operação. 

Na prática, o CIOT conecta informações críticas como contratação, execução e pagamento, criando um histórico auditável e alinhado às exigências regulatórias. 

Com a nova resolução, essa obrigatoriedade se torna ainda mais abrangente e estruturada. 

O que muda com a nova regra de CIOT (Resolução ANTT nº 6.078/2026) 

A nova resolução amplia a obrigatoriedade de emissão do CIOT e reforça o controle sobre operações envolvendo diferentes perfis de transporte. 

Entre os principais impactos estão as operações com: 

  • Freteiros  
  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas)  
  • TAC-Equiparado  
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)  

Além disso, dependendo da operação, também podem existir impactos para cenários com frota própria. 

Outro ponto relevante é que a norma entra em vigor 60 dias após sua publicação, ocorrida em março de 2026, ou seja, passa a produzir efeitos a partir de 24/05/2026. 

 Isso exige que empresas revisem rapidamente seus processos e integrações para garantir conformidade. 

Cenários de Aplicação – Quem emite o CIOT? 

Para evitar confusões na cadeia logística, a regra define claramente de quem é a responsabilidade pela emissão do CIOT antes do início da viagem. Confira os cenários: 

Cenário de Transporte 

O que acontece na prática 

Quem é o responsável por emitir o CIOT? 

1. Embarcador + TAC / TAC-Equiparado 

Dono da carga contrata motorista autônomo (TAC) ou frota de até 3 veículos/cooperativa. 

Embarcador (Contratante).  

2. Embarcador + ETC (Frota Própria) 

Embarcador contrata uma Transportadora (ETC), que faz a viagem com seu próprio caminhão e motorista. 

Transportadora (ETC Executora).  

3. Subcontratação (Embarcador > ETC > TAC) 

Embarcador contrata ETC, mas a ETC subcontrata um autônomo (TAC) para fazer a viagem. 

Transportadora Intermediária (ETC Subcontratante).  

4. Quarteirização (Embarcador > ETC 1 > ETC 2) 

ETC 1 repassa a carga para a ETC 2, que usa seu próprio caminhão para o transporte. 

O último elo da cadeia (ETC 2 Executora).  

5. TAC Agregado 

Contratação com exclusividade de veículo (10 a 30 dias). 

A ETC ou Embarcador que agregou o TAC.  

 

Cenários de NÃO Aplicação – Não emitem CIOT 

Com base nas normativas vigentes, apresentamos a tabela abaixo detalhando os cenários em que não há aplicação (isenção) da obrigatoriedade do CIOT

Cenário de Transporte 

Descrição do Cenário 

Fundamentação Legal 

Transporte de Carga Própria (TCP) 

Quando uma empresa transporta suas próprias mercadorias utilizando veículos e motoristas próprios.  

Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 1º e Resolução ANTT nº 5.867/2020, Art. 7º, Parágrafo único, III. 

Transporte Internacional 

Operações de prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.  

Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso III e Resolução ANTT nº 6.038/2024. 

Autotransporte 

Operação de prestação de serviço de transporte de um veículo novo que ainda não foi emplacado, quando ele próprio atua como o meio de transporte da viagem. 

Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso I. 

Cargas Especiais 

Operações de transporte de cargas especiais que necessitam ser realizadas por composições veiculares que não são homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso II. 

Pessoa Física sem fins comerciais 

Situação em que uma pessoa física contrata um TAC (autônomo) ou TAC-equiparado para transportar cargas de sua própria propriedade, desde que não haja nenhuma destinação ou fim comercial (como ocorre em mudanças residenciais). 

Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso IV e Resolução ANTT nº 5.862/2019, Art. 8º 

O papel das Administradoras de Pagamento (IPEFs) nas integrações de CIOT 

Pagamento de Frete, também conhecidas como IPEFs. São essas instituições que realizam a comunicação e viabilizam a geração do CIOT dentro da operação. 

Com isso, qualquer alteração realizada pelas administradoras seja em regras, processos ou layouts de integração pode impactar diretamente o funcionamento do TMS e o registro das operações. 

Na prática, isso significa que não basta apenas ajustar o sistema interno. 

É fundamental que as empresas: 

  • Verifiquem com sua administradora se houve mudanças nos processos  
  • Validem possíveis alterações em layouts ou integrações  
  • Atualizem seus fluxos de comunicação com essas instituições  

A falta dessa validação pode gerar falhas na emissão do CIOT, comprometendo toda a operação. 

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Impactos operacionais e o que as empresas precisam ajustar 

Além das integrações, a nova regra exige atenção direta à estrutura dos sistemas e processos internos. No caso de operações que utilizam TMS, como o TMS XT, é necessário garantir que os módulos responsáveis estejam atualizados e preparados para atender às novas exigências. 

Entre os pontos de atenção estão: 

  • Atualização de módulos como CFG, FTR (Freteiros) e CAS; 
  • Uso de versões compatíveis com as novas regras (a partir da versão 3.33.13, no caso citado);
  • Acompanhamento dos manuais técnicos disponibilizados;

Já para operações com frota própria, a adequação depende diretamente das atualizações que serão disponibilizadas pelas IPEFs. 

Ou seja, o nível de dependência externa aumenta e o acompanhamento dessas mudanças passa a ser essencial. 

 Quais os riscos de não se adequar à nova regra de CIOT 

Com o aumento do nível de exigência, os riscos de não adequação se tornam ainda mais relevantes. 

Entre os principais impactos estão: 

  • Falhas na emissão do CIOT; 
  • Problemas nas integrações com administradoras de pagamento;  
  • Pagamentos irregulares de frete; 
  • Inconsistências fiscais e financeiras ; 
  • Multas e penalidades regulatórias ; 

Além disso, a falta de controle pode comprometer a visibilidade da operação, dificultando auditorias e a tomada de decisão. 

 Em muitos casos, o problema não está na regra em si, mas na falta de estrutura para atender às exigências. 

Atenção aos bloqueios sistêmicos (Piso Mínimo)

A nova fiscalização será 100% eletrônica e preventiva. Em operações de “Carga Lotação”, ao tentar gerar o CIOT, o sistema fará uma validação em tempo real com a tabela da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. Se o valor for inferior ao piso, a emissão do CIOT é bloqueada automaticamente. Como o CIOT é obrigatório para gerar o MDF-e, o caminhão fica impedido de iniciar a viagem. 

Outra “pegadinha” operacional importante: É proibido retificar o CIOT para Carga Lotação. Em caso de erro de digitação (placa, valor, NCM), a empresa não consegue editar. É necessário cancelar o CIOT, cancelar o MDF-e e reemitir ambos, o que gera grande gargalo se não houver automação eficiente. 

Como se preparar antes da vigência da nova regra 

Com a data de vigência definida, o momento é de ação. Algumas medidas práticas podem acelerar a adequação: 

  • Validar junto à administradora de pagamento (IPEF) possíveis mudanças de processo ou integração;  
  • Atualizar os módulos do TMS conforme orientação técnica;  
  • Revisar os fluxos de contratação e pagamento de frete;  
  • Acompanhar manuais e orientações atualizadas;  

Empresas que se antecipam conseguem reduzir riscos e evitar impactos operacionais após a entrada em vigor da norma. 

Como a tecnologia apoia a adequação ao CIOT na prática 

Com o aumento das exigências regulatórias e da dependência de integrações externas, a tecnologia passa a ser essencial para garantir controle e conformidade. 

Operações que ainda dependem de processos manuais ou sistemas desconectados tendem a enfrentar dificuldades principalmente quando há necessidade de integração com administradoras de pagamento e validação constante de dados. 

Nesse cenário, soluções de gestão de transporte (TMS) permitem estruturar a operação de forma integrada, conectando contratação, execução e pagamento em um único fluxo. 

Na prática, isso permite: 

  • Automatizar o registro das operações de frete  
  • Integrar dados fiscais, financeiros e operacionais  
  • Garantir rastreabilidade ponta a ponta  
  • Reduzir erros e retrabalho  
  • Aumentar a segurança na emissão do CIOT  

É nesse contexto que soluções como o TMS da Senior Sistemas ganham relevância. 

Ao permitir integração com IPEFs, atualização constante frente às exigências regulatórias e controle completo da operação, a tecnologia não apenas viabiliza a adequação ao CIOT — ela contribui para uma gestão de frete mais eficiente, segura e preparada para evoluções futuras. 

Saiba como estruturar sua operação para atender às novas exigências do CIOT. Conheça as nossas soluções de logística para facilitar todos esses processos.

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