Entenda o que muda com a nova regra de CIOT, quem é impactado e como garantir conformidade na gestão de frete com mais controle e segurança.
A nova regra de CIOT entra em vigor em 24 de maio de 2026 e traz mudanças importantes para empresas que atuam com transporte rodoviário de cargas.
Publicada por meio da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a norma amplia a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte e reforça o nível de controle exigido sobre a gestão de frete.
A grande novidade nesta resolução é que toda e qualquer operação remunerada passa a exigir o registro do CIOT. Isso significa que as ETCs (Empresas de Transporte de Cargas) que operam com frota própria (sem subcontratar terceiros) passam a ser obrigadas a gerar o CIOT, assumindo a responsabilidade legal pela emissão
Na prática, as empresas que não revisarem seus processos a tempo podem enfrentar riscos como inconsistências operacionais, problemas nas integrações com administradoras de pagamento e até penalidades regulatórias.
Ao mesmo tempo, a proximidade da vigência abre uma janela importante para adequação — especialmente para operações que ainda dependem de processos manuais ou baixa integração entre sistemas.
A seguir, entenda mais de o que mudou.
O que é CIOT e por que ele é obrigatório
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro obrigatório que formaliza as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Regulado pela ANTT, ele garante que o pagamento do frete seja realizado corretamente ao transportador, trazendo mais transparência, segurança e rastreabilidade para toda a operação.
Na prática, o CIOT conecta informações críticas como contratação, execução e pagamento, criando um histórico auditável e alinhado às exigências regulatórias.
Com a nova resolução, essa obrigatoriedade se torna ainda mais abrangente e estruturada.
O que muda com a nova regra de CIOT (Resolução ANTT nº 6.078/2026)
A nova resolução amplia a obrigatoriedade de emissão do CIOT e reforça o controle sobre operações envolvendo diferentes perfis de transporte.
Entre os principais impactos estão as operações com:
- Freteiros
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
- TAC-Equiparado
- ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)
Além disso, dependendo da operação, também podem existir impactos para cenários com frota própria.
Outro ponto relevante é que a norma entra em vigor 60 dias após sua publicação, ocorrida em março de 2026, ou seja, passa a produzir efeitos a partir de 24/05/2026.
Isso exige que empresas revisem rapidamente seus processos e integrações para garantir conformidade.
Cenários de Aplicação – Quem emite o CIOT?
Para evitar confusões na cadeia logística, a regra define claramente de quem é a responsabilidade pela emissão do CIOT antes do início da viagem. Confira os cenários:
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Cenário de Transporte |
O que acontece na prática |
Quem é o responsável por emitir o CIOT? |
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1. Embarcador + TAC / TAC-Equiparado |
Dono da carga contrata motorista autônomo (TAC) ou frota de até 3 veículos/cooperativa. |
Embarcador (Contratante). |
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2. Embarcador + ETC (Frota Própria) |
Embarcador contrata uma Transportadora (ETC), que faz a viagem com seu próprio caminhão e motorista. |
Transportadora (ETC Executora). |
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3. Subcontratação (Embarcador > ETC > TAC) |
Embarcador contrata ETC, mas a ETC subcontrata um autônomo (TAC) para fazer a viagem. |
Transportadora Intermediária (ETC Subcontratante). |
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4. Quarteirização (Embarcador > ETC 1 > ETC 2) |
ETC 1 repassa a carga para a ETC 2, que usa seu próprio caminhão para o transporte. |
O último elo da cadeia (ETC 2 Executora). |
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5. TAC Agregado |
Contratação com exclusividade de veículo (10 a 30 dias). |
A ETC ou Embarcador que agregou o TAC. |
Cenários de NÃO Aplicação – Não emitem CIOT
Com base nas normativas vigentes, apresentamos a tabela abaixo detalhando os cenários em que não há aplicação (isenção) da obrigatoriedade do CIOT.
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Cenário de Transporte |
Descrição do Cenário |
Fundamentação Legal |
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Transporte de Carga Própria (TCP) |
Quando uma empresa transporta suas próprias mercadorias utilizando veículos e motoristas próprios. |
Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 1º e Resolução ANTT nº 5.867/2020, Art. 7º, Parágrafo único, III. |
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Transporte Internacional |
Operações de prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. |
Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso III e Resolução ANTT nº 6.038/2024. |
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Autotransporte |
Operação de prestação de serviço de transporte de um veículo novo que ainda não foi emplacado, quando ele próprio atua como o meio de transporte da viagem. |
Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso I. |
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Cargas Especiais |
Operações de transporte de cargas especiais que necessitam ser realizadas por composições veiculares que não são homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). |
Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso II. |
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Pessoa Física sem fins comerciais |
Situação em que uma pessoa física contrata um TAC (autônomo) ou TAC-equiparado para transportar cargas de sua própria propriedade, desde que não haja nenhuma destinação ou fim comercial (como ocorre em mudanças residenciais). |
Portaria SUROC nº 6/2026, Art. 29, inciso IV e Resolução ANTT nº 5.862/2019, Art. 8º |
O papel das Administradoras de Pagamento (IPEFs) nas integrações de CIOT
Pagamento de Frete, também conhecidas como IPEFs. São essas instituições que realizam a comunicação e viabilizam a geração do CIOT dentro da operação.
Com isso, qualquer alteração realizada pelas administradoras seja em regras, processos ou layouts de integração pode impactar diretamente o funcionamento do TMS e o registro das operações.
Na prática, isso significa que não basta apenas ajustar o sistema interno.
É fundamental que as empresas:
- Verifiquem com sua administradora se houve mudanças nos processos
- Validem possíveis alterações em layouts ou integrações
- Atualizem seus fluxos de comunicação com essas instituições
A falta dessa validação pode gerar falhas na emissão do CIOT, comprometendo toda a operação.
Impactos operacionais e o que as empresas precisam ajustar
Além das integrações, a nova regra exige atenção direta à estrutura dos sistemas e processos internos. No caso de operações que utilizam TMS, como o TMS XT, é necessário garantir que os módulos responsáveis estejam atualizados e preparados para atender às novas exigências.
Entre os pontos de atenção estão:
- Atualização de módulos como CFG, FTR (Freteiros) e CAS;
- Uso de versões compatíveis com as novas regras (a partir da versão 3.33.13, no caso citado);
- Revisão dos cadastros e regras de frete;
- Acompanhamento dos manuais técnicos disponibilizados;
Já para operações com frota própria, a adequação depende diretamente das atualizações que serão disponibilizadas pelas IPEFs.
Ou seja, o nível de dependência externa aumenta e o acompanhamento dessas mudanças passa a ser essencial.
Quais os riscos de não se adequar à nova regra de CIOT
Com o aumento do nível de exigência, os riscos de não adequação se tornam ainda mais relevantes.
Entre os principais impactos estão:
- Falhas na emissão do CIOT;
- Problemas nas integrações com administradoras de pagamento;
- Pagamentos irregulares de frete;
- Inconsistências fiscais e financeiras ;
- Multas e penalidades regulatórias ;
Além disso, a falta de controle pode comprometer a visibilidade da operação, dificultando auditorias e a tomada de decisão.
Em muitos casos, o problema não está na regra em si, mas na falta de estrutura para atender às exigências.
Atenção aos bloqueios sistêmicos (Piso Mínimo)
A nova fiscalização será 100% eletrônica e preventiva. Em operações de “Carga Lotação”, ao tentar gerar o CIOT, o sistema fará uma validação em tempo real com a tabela da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. Se o valor for inferior ao piso, a emissão do CIOT é bloqueada automaticamente. Como o CIOT é obrigatório para gerar o MDF-e, o caminhão fica impedido de iniciar a viagem.
Outra “pegadinha” operacional importante: É proibido retificar o CIOT para Carga Lotação. Em caso de erro de digitação (placa, valor, NCM), a empresa não consegue editar. É necessário cancelar o CIOT, cancelar o MDF-e e reemitir ambos, o que gera grande gargalo se não houver automação eficiente.
Como se preparar antes da vigência da nova regra
Com a data de vigência definida, o momento é de ação. Algumas medidas práticas podem acelerar a adequação:
- Validar junto à administradora de pagamento (IPEF) possíveis mudanças de processo ou integração;
- Atualizar os módulos do TMS conforme orientação técnica;
- Revisar os fluxos de contratação e pagamento de frete;
- Acompanhar manuais e orientações atualizadas;
- Garantir maior integração e visibilidade da operação.
Empresas que se antecipam conseguem reduzir riscos e evitar impactos operacionais após a entrada em vigor da norma.
Como a tecnologia apoia a adequação ao CIOT na prática
Com o aumento das exigências regulatórias e da dependência de integrações externas, a tecnologia passa a ser essencial para garantir controle e conformidade.
Operações que ainda dependem de processos manuais ou sistemas desconectados tendem a enfrentar dificuldades principalmente quando há necessidade de integração com administradoras de pagamento e validação constante de dados.
Nesse cenário, soluções de gestão de transporte (TMS) permitem estruturar a operação de forma integrada, conectando contratação, execução e pagamento em um único fluxo.
Na prática, isso permite:
- Automatizar o registro das operações de frete
- Integrar dados fiscais, financeiros e operacionais
- Garantir rastreabilidade ponta a ponta
- Reduzir erros e retrabalho
- Aumentar a segurança na emissão do CIOT
É nesse contexto que soluções como o TMS da Senior Sistemas ganham relevância.
Ao permitir integração com IPEFs, atualização constante frente às exigências regulatórias e controle completo da operação, a tecnologia não apenas viabiliza a adequação ao CIOT — ela contribui para uma gestão de frete mais eficiente, segura e preparada para evoluções futuras.
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