Um contrato de obra mal detalhado pode transformar pequenas divergências em grandes problemas: atrasos, custos extras inesperados e até disputas jurídicas.
Por isso, elaborar um contrato claro e completo é o primeiro passo para evitar dor de cabeça e garantir que todos — construtoras, incorporadoras e clientes — saibam exatamente suas responsabilidades, prazos e direitos.
Para quem atua na construção civil, um contrato bem estruturado significa mais controle sobre a obra, decisões mais seguras e execução sem surpresas desagradáveis, do início ao fim do projeto.
Para que serve um contrato de obra?
Trata-se de um acordo legal entre o contratante (cliente) e o contratado (construtora ou empreiteira). Nele, estabelecem-se os termos e as condições para a execução de um projeto de construção, reforma ou manutenção.
Este documento detalha o escopo do trabalho, prazos, custos, materiais a serem utilizados, qualificação das partes e outras especificações relevantes que podem ser exigidas por ambas as partes. A principal característica do contrato de obra é garantir que todos tenham ciência de suas obrigações e direitos, proporcionando transparência e segurança durante a execução do serviço.
Um bom contrato de obra traz vantagens por:
- Assegurar a execução conforme os critérios combinados, inclusive aspectos relacionados à gestão de qualidade;
- Proteger tanto o contratante quanto o contratado de falhas de comunicação ou desavenças;
- Esclarecer dúvidas e evitar conflitos referentes ao escopo do que foi contratado. Os critérios de acompanhamento da execução devem ser claros, obtidos a partir de uma medição de obra efetiva;
- É usado como base para garantir os direitos na justiça.
Quais são os tipos de contrato de obra mais utilizados na construção civil?
Com todas essas vantagens e funcionalidades, um contrato de obra se torna ainda mais efetivo quando é adotado o modelo adequado para cada tipo de demanda. Não é à toa que existem diversos tipos, usados em diferentes ocasiões.
É comum que eles sejam divididos entre contratos por empreitada ou por administração. No primeiro caso, trata-se de uma modalidade na qual a construtora assume a responsabilidade pela execução completa da obra por um preço fixo. No de administração, as empresas se tornam uma espécie de gestores da obra, sendo remuneradas com uma taxa sobre os custos efetivos.
Entre os tipos de contrato mais recorrentes, destacam-se:
Empreitada por preço global
Neste modelo, a construtora se compromete a realizar a obra por um preço fixo total, previamente acordado, independentemente de possíveis variações nos custos durante a execução. É usado para clientes que desejam previsibilidade de custos e em obras ou projetos que requerem um orçamento de obra fixo.
Empreitada por preços unitários
É um modelo mais complexo, pois os custos são estabelecidos com base em unidades de medida específicas (por exemplo, metro quadrado de alvenaria), sendo o pagamento calculado conforme a execução.
É indicado para obras nas quais os custos podem ser variáveis e que exigem acompanhamento detalhado, que pode ser realizado por meio de fichas de verificação de serviço.
Construção por administração
A construtora gerencia a obra e é remunerada por uma taxa de administração, geralmente um percentual – que pode variar entre 8% e 25% — sobre os custos totais.
É ideal para clientes que exigem maior controle sobre os materiais e os serviços e também em projetos personalizados, cujo orçamento pode ser revisado conforme a necessidade.
Preço Máximo Garantido (PMG)
É um modelo híbrido, que combina características dos tipos anteriores, fixando um teto máximo de gastos ou uma taxa de remuneração. Costuma ser aplicado para obras muito complexas de perfil industrial e comercial, com dificuldade para definir o orçamento fixo desde o seu planejamento.
Estes são contratos de obra realizados com a iniciativa privada. No caso de negócios com o poder público, há regras específicas estabelecidas pela Lei das Licitações (Lei nº 14.133/21), com parâmetros muito claros para a contratação de empresas de engenharia.
Quais os erros mais comuns em um contrato de obra?
Para que um contrato de obra tenha validade jurídica e garanta a segurança para as partes envolvidas, é necessário tomar alguns cuidados. Assim como em outras formalizações entre empresas, a clareza e a objetividade são a base deste documento, usando linguagem precisa, minimizando as ambiguidades e estabelecendo critérios claros de avaliação e acompanhamento.
Entre os erros mais comuns estão:
- Falta de clareza e objetividade na redação, gerando ambiguidades e interpretações diferentes;
- Escopo pouco detalhado, sem especificar serviços, materiais e padrões de qualidade;
- Ausência de definição de prazos, sem um cronograma realista e viável;
- Custos mal estipulados, especialmente em contratos por preços unitários;
- Falta de registro de valores acordados, formas e prazos de pagamento;
- Ausência de penalidades (como multas) e de cláusulas para rescisão contratual;
O uso de tecnologias de inteligência artificial torna este planejamento de obras mais efetivo.
Quais são os documentos essenciais para um contrato de obra?
A formalização de um contrato de obra também exige documentos que deem suporte às decisões e assegurem a execução conforme o planejado. Entre eles:
- Projeto arquitetônico e estrutural: detalha a obra, especifica materiais, dimensões e layout, servindo como referência para a execução;
- Alvará de construção: licenciamento e demais autorizações necessárias para evitar embargos e interrupções;
- Orçamento detalhado: inclui custos de materiais, mão de obra e outros serviços, fundamental em contratos por preço unitário ou por administração;
- Registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT): comprova que o engenheiro ou arquiteto responsável está registrado no conselho profissional;
- Certidões negativas de débito da construtora: garantem que a empresa está em condições legais de executar a obra.
Como a tecnologia ajuda no gerenciamento de um contrato de obra?
Softwares especializados e tecnologias auxiliam a monitorar os contratos com mais efetividade. Os sistemas de gestão – como os ERPs – reduzem burocracias e erros manuais de preenchimento, centralizando os dados de uma obra. A nuvem facilita o acesso ao ERP de qualquer lugar e o compartilhamento seguro de dados.
Um diário automatizado de obra acompanha cronogramas e a disponibilidade de recursos (tanto financeiros quanto de matérias-primas). E, no caso de um contrato de obra, a assinatura digital acelera a formalização de contratos com segurança jurídica.
Como a tecnologia ajuda no gerenciamento de um contrato de obra?
Softwares especializados e tecnologias tornam o gerenciamento de contratos mais preciso e ágil, permitindo que gestores acompanhem todas as etapas de uma obra sem depender de processos manuais e planilhas dispersas.
Vamos detalhar cada ferramenta que faz a diferença:
Sistema de gestão ERP
Os sistemas de gestão, como os ERPs para construção, são essenciais para reunir todas as informações da obra em um único lugar. Eles ajudam a organizar cronogramas, controlar orçamentos, monitorar compras e registrar histórico de decisões.
Com isso, diminui-se a chance de erros manuais e retrabalhos, além de permitir relatórios completos e análises em tempo real, otimizando a tomada de decisão.
Nuvem
Ao migrar o ERP para a nuvem, gestores, engenheiros e fornecedores conseguem acessar dados de qualquer lugar, de forma segura.
Isso garante que todos os envolvidos no projeto estejam atualizados, compartilhando informações sobre cronogramas, estoque e pagamentos sem atrasos ou falhas de comunicação. A nuvem também facilita backups automáticos e proteção contra perda de dados.
Diário de obra automatizado
Um diário de obra acompanha diariamente o andamento do projeto, registrando disponibilidade de recursos, movimentação de materiais e cumprimento de prazos. Essa automação permite identificar gargalos rapidamente e ajustar cronogramas antes que pequenos problemas se tornem grandes atrasos.
Assinatura digital
A assinatura digital torna a formalização de contratos muito mais rápida e segura. Com validade jurídica, elimina a necessidade de impressões e deslocamentos, garantindo que todos os documentos sejam assinados corretamente e que estejam disponíveis imediatamente para consulta e auditoria.
Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de obra?
- Objeto do contrato: descrição detalhada do serviço a ser executado.
- Qualificação das partes: identificação completa do contratante e do contratado.
- Prazos de execução: datas de início e de término da obra.
- Valor e condições de pagamento: montante total, datas de pagamento e critérios para reajustes.
- Responsabilidades das partes: deveres do contratante e do contratado.
- Garantias e seguros: especificação das garantias da obra.
- Rescisão contratual: condições para rescisão do contrato.
É um contrato de obra estruturado que assegura a segurança de todos os envolvidos na construção civil. Sua formalização de maneira adequada evita conflitos, protege os interesses financeiros e garante o cumprimento dos padrões de qualidade.
E tudo isso pode ser monitorado com ainda mais eficiência com o uso da tecnologia.
Nossas soluções foram desenvolvidas para atender construtoras e incorporadoras de todos os portes, adaptando-se à rotina de cada negócio. Conheça o nosso sistema ERP para construção e descubra como otimizar a gestão da sua obra!