No meio das condições principais de uma atuação comercial internacional, a organização logística distingue-se entre os demais por sua relevância em diminuir possíveis ameaças e dificuldades no decorrer do processo.
Licenças e Transporte
É bem frequente considerarmos soluções logísticas apenas quando nos referimos a armazenamento e transporte, contudo, uma preparação ideal também apresenta benefícios e alternativas em casos relativos a transações internacionais. Conhecida como logística aduaneira, esse padrão de ações apresenta análise apurada de cada fase, considerando inteiramente as possíveis adversidades e procurando prevenir gargalos e transtornos, diminuindo despesas desnecessárias que podem levar toda a operação á perdas.
Entre os principais pontos a serem considerados, estão a análise de etapas relacionadas aos órgãos federais, que possuem normas e obrigações alfandegárias que devem ser cumpridas. Além disso, as modalidades de transporte das mercadorias também se apresentam como ponto vital em uma boa estratégia logística.
Existem centenas de itens que contam com diferentes anuências, diferindo entre brinquedos, cosméticos, alimentos, ferramentas, entre outros, e em diferentes situações é feita a fiscalização diretamente do rótulo da mercadoria, reconhecendo que o mesmo segue as exigências e fora relacionado corretamente. Todos os produtos que apresentam anuência necessitam de permissão para adentrar em território nacional, momento em que o gerenciador da logística aduaneira deve estar pronto a atender.
É fundamental a emissão de uma Licença de Importação (LI) agregado ao órgão encarregado da controladoria das mercadorias. Existem casos em que a licença deve ser emitida previamente, antes do embarque dos itens no navio e, se a licença acabar não sendo emitida corretamente, a empresa é multada, elevando gastos e retardando o seguimento total do processo.
A resolução acerca do modo ideal para mover uma carga também é função da logística aduaneira. Ainda que a maioria das operações se resumem a transportes aéreos e marítimos, modais como rodoviário, ferroviário, e duto viário podem se apresentar como alternativas mais convenientes para a empresa. Questões como eficiência, proteção da mercadoria e valor precisam constantemente serem avaliados antes de estabelecer o modal aplicado, seja em operações de importação ou exportação.
É importante contar com profissionais que possuam um bom know how nessas questões, para que a empresa que está em processo de internacionalização ou iniciando suas ações comerciais fora do território nacional, consiga desde início bons resultados, e evite prejuízos.
Armazenagem
O cuidado e planejamento da armazenagem de mercadorias, produtos e matérias primas, já não é somente uma etapa simplória para as empresas, revelando-se parte fundamental da operação, com uma função estratégica para o desempenho comercial, e junto a aquisição de licenças e transporte compõem a trinca de quesitos chave para a logística aduaneira.
Assegurar o bom desempenho da armazenagem é um dos aspectos primordiais para assimilar a definição de armazenagem e os motivos que levam sua situação pode influenciar diretamente o produto final e sua distribuição.
Para isso, no entanto, é importante o entendimento acerca da definição de armazenagem, os benefícios de sua boa gestão e os modelos de armazenagem efetivos para as cargas e materiais que são armazenados. Entre as diversas alternativas para que se tenha um melhor custo benefício na hora de armazenar suas mercadorias, está o entreposto aduaneiro.
Entreposto Aduaneiro
O entreposto aduaneiro é um dos principais regimes aduaneiros, e tem como função, autorizar a armazenagem de cargas por tempo delimitado, em uma área adequada e de acordo com o controle aduaneiro, estando suspenso do pagamento de taxas, indiferente da operação, seja ela exportação ou importação. Na prática, se trata de uma ótima alternativa logística para o controle de estoque de produtos importados.
Em importações realizadas no regime comum, é dever do importador prestar a nacionalização de todo o lote da mercadoria presente no embarque, consumindo assim uma alta quantia de verba e afetando o fluxo de caixa, caso não tenha sido realizada nenhuma venda efetiva. Enquanto isso, no entreposto aduaneiro, a importadora receberá um grande volume de cargas, porém, efetuará antes a admissão do entreposto aduaneiro, adotando a carga ao regime, e formando o desembaraço posteriormente. Depois de realizar o desembaraço, a carga poderá ser nacionalizada em uma única operação ou em lotes menores, possibilitando maior maleabilidade financeira.
Há processos em que o beneficiário do regime tem papel apenas de representante do exportador, realizando a admissão da mercadoria em seu nome permitindo a nacionalização das mercadorias por terceiros de acordo com as vendas da mesma. A legislação vigente concede que a nacionalização de cargas em entreposto aduaneiro seja realizada por uma empresa diferente da que a recebeu, deixando tal operação completamente validada.
O entreposto aduaneiro também opera outra importante tarefa, aderindo ao regime mercadorias que ainda não finalizaram suas obrigações legais, mas estão em processo. Como por exemplo, cargas de medicamentos, os quais necessitam registro na Anvisa, processo que pode ser lento.
Uma mercadoria que está em entreposto aduaneiro, conta com um prazo de permanência de um ano, a partir da data do desembaraço, sendo possível prolongar a estadia em situações excepcionais, porém, é preciso uma petição justificada à unidade da Secretaria da Receita Federal que exerce a jurisdição local, sendo o período máximo de três anos de permanência concedida.
Em seguida ao fim do período de permanência que fora concedido no entreposto aduaneiro, as cargas devem ser despachadas, exportadas, reexportadas ou transferidas para outro regime aduaneiro, e caso nenhuma dessas medidas sejam adotadas durante um período de 45 dias após o término do prazo, a mercadoria será considerada abandonada.
Vale ressaltar também, que na modalidade de entreposto aduaneiro não é concedida a aceitação de itens que não possuem autorização para importação ou exportação, bens usados ou mercadorias que tenham cobertura cambial. Itens de uso náutico ou aeronáutico usados, destinados a reparos, reposição ou para revisão de embarcações e aeronaves poderão ser consentidos.
Benefícios do entreposto aduaneiro
- O prazo para o importador pagar para o exportador os valores referentes aos itens importados é maior, já que o prazo é contado a partir da data de nacionalização e não de embarque;
- Espaço adequado para a armazenagem dos produtos;
- O pagamento de tributos pode ser protelado até a data em que as mercadorias em questão sejam nacionalizadas;
- Processo de desembaraço aduaneiro se torna mais rápido, já que o andamento ocorre no próprio entreposto;
- Com o entreposto, é possível a fragmentação de produtos em lotes, assim as mercadorias podem ser nacionalizadas em partes
Outras vantagens do entreposto aduaneiro incluem a possibilidade de exposição e demonstração das mercadorias, testes de funcionamento, manutenção ou reparo das mesmas. Essa é a conjuntura de empresas do exterior, que expõem máquinas para apresentações e testes em feiras. Com a permissão da Receita Federal, os responsáveis pela feira formam um recinto alfandegado temporário conciliado aos locais do evento, permitindo assim a exibição de maquinário ou equipamentos, isento de impostos.
É claro que, quando nos referimos a qualquer operação alfandegária, provavelmente nossa mente já nos alerta de um possível processo burocrático e vagaroso. Porém, com a aplicação de tecnologia em operações de comércio exterior, mesmo regimes alfandegários como o Entreposto Aduaneiro podem ser controlados e geridos através de ferramentas como softwares, trazendo dinamismo para o controle de cargas e aproveitamento das vantagens desse regime.


