A GRFGTS foi extinta e substituída pelo FGTS Digital, que integra o eSocial e simplifica o recolhimento do FGTS e o pagamento de rescisões. Entenda as mudanças neste artigo!
A GRFGTS foi uma das ferramentas mais utilizadas pelos empregadores para o recolhimento do FGTS e para o pagamento das rescisões contratuais, trazendo mais praticidade e organização ao setor de Recursos Humanos.
No entanto, com a modernização das obrigações trabalhistas, esse sistema foi descontinuado em março de 2024, sendo substituído pelo FGTS Digital, uma plataforma mais integrada e simplificada. Neste conteúdo, vamos explicar o que era a GRFGTS, como ela funcionava e o que mudou com a implementação do FGTS Digital.
O que é a GRFGTS?
A GRFGTS é a Guia de Recolhimento do FGTS, criada com a finalidade de unificar a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Seu objetivo era simplificar o trabalho do setor de Recursos Humanos, ao consolidar as informações prestadas pelas empresas ao governo em uma única guia.
Isso facilitava tanto o recolhimento mensal do benefício quanto o pagamento rescisório, com a conveniência de usar apenas uma guia para ambos os processos.
Com a GRFGTS, no momento da rescisão contratual, o cálculo do valor devido ao trabalhador era feito automaticamente, agilizando as tarefas do RH.
A guia era gerada pela Caixa Econômica Federal com base nas informações enviadas pelas empresas por meio do eSocial, tornando o processo de emissão totalmente automatizado.
Além disso, a GRFGTS seguia as novas regras do SPED Fiscal e apresentava duas modalidades:
- Regular: Gerada mensalmente com base nas informações que o empregador declarava sobre o trabalhador.
- Rescisória: Gerada quando o trabalhador era desligado da empresa, com cálculo de multa pela rescisão contratual.
A guia regular era atualizada automaticamente, enquanto a guia rescisória deveria ser solicitada pela internet, pelos trabalhadores.
GRFGTS foi extinta: entenda o que mudou
Vale ressaltar que a GRFGTS foi descontinuada, sendo substituída pelo FGTS Digital a partir de março de 2024, como parte da modernização das obrigações trabalhistas.
A descontinuação da GRFGTS impacta diretamente a forma como as empresas devem proceder para o recolhimento do FGTS mensal e nos casos de rescisão de contrato de trabalho.
Novo procedimento da GRFGTS: FGTS Digital
Com a mudança para o FGTS Digital, o processo foi modernizado e simplificado. Agora, a gestão do FGTS e a geração das guias, tanto regulares quanto rescisórias, são feitas diretamente no sistema FGTS Digital, um novo canal eletrônico que substitui o procedimento anterior.
O sistema é integrado com o eSocial, facilitando o envio de dados e o cálculo automático dos valores devidos, com menos etapas manuais.
Os empregadores podem acessar o FGTS Digital por meio da Plataforma Conectividade Social e realizar a geração das guias, consultar informações de seus colaboradores e monitorar os pagamentos diretamente na plataforma. Tudo 100% digital, integrado e sem necessidade de certificados digitais ICP, simplificando o processo de registro e pagamento.
Emissão da GRFGTS: como era feita antes?
Antes, a GRFGTS era gerada por meio do acesso ao site da Caixa Econômica Federal, onde o empregador precisava usar a Certificação Digital ICP (Tipo A1 ou A3), conforme os termos da MP 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.
O processo de geração e consulta da guia era feito em diversos ambientes online, como o Conectividade Social, sendo possível escolher gerar a guia consolidada (para toda a empresa), por estabelecimento ou por lotação tributária.
A geração era automática a partir do envio das informações do eSocial, mas também poderia ser realizada manualmente a qualquer momento.
Quais as vantagens do FGTS Digital sobre a GRFGTS?
O FGTS Digital oferece várias vantagens em relação à GRFGTS, trazendo maior praticidade e eficiência para o processo de gestão do FGTS. Confira as principais vantagens:
Simplificação do processo:
- O FGTS Digital elimina a necessidade de múltiplos acessos a diferentes plataformas, tornando o processo mais ágil e acessível.
- Não é mais necessário o uso de Certificação Digital ICP, o que simplifica o acesso e a geração das guias.
Integração com o eSocial:
O FGTS Digital é diretamente integrado ao eSocial, permitindo o envio automático de dados e o cálculo preciso dos valores devidos, reduzindo a margem de erro.
Centralização das informações:
O sistema oferece uma plataforma única, eliminando a necessidade de segmentações, como antes era necessário (por estabelecimento ou lotação tributária).
Controle em tempo real:
As empresas podem acompanhar a situação de recolhimento de FGTS de seus empregados, garantindo que está tudo sendo recolhido corretamente, evitando multas e passivos trabalhistas.
Experiência mais intuitiva:
O FGTS Digital apresenta um design mais voltado a uma boa experiência para o usuário, proporcionando uma navegação mais simples tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Integração com a folha de pagamento:
O FGTS Digital se integra diretamente com a folha de pagamento, facilitando a apuração e o recolhimento do FGTS de forma automática, sem a necessidade de processos manuais ou sistemas separados. Esse processo agiliza a gestão e contribui para a precisão dos cálculos.
Essas vantagens tornam o FGTS Digital uma ferramenta mais eficiente e prática, garantindo que o processo de recolhimento do FGTS e rescisões contratuais seja mais rápido e com menos chances de erro.
Conclusão
A mudança da GRFGTS para o FGTS Digital apoiou ainda mais a digitalização das obrigações trabalhistas no Brasil. Com a eliminação de processos manuais e a simplificação das etapas, o novo sistema garante mais agilidade e segurança para empresas e trabalhadores.
Com a integração ao eSocial, o procedimento se tornou ainda mais eficiente, permitindo que as empresas realizem o recolhimento do FGTS e o pagamento de rescisões de forma rápida e prática, sem a necessidade de certificações digitais ICP.
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