Descubra o que a lei exige de uma tomadora de serviços, quais cuidados reduzem o risco trabalhista e por que fiscalizar a prestadora é a melhor forma de se proteger.
Terceirizar limpeza, vigilância, manutenção e até a atividade principal da empresa é permitido no Brasil desde as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017. Mas terceirizar a execução não significa terceirizar a responsabilidade: se a prestadora falha com os trabalhadores, a conta pode chegar à tomadora de serviços, a empresa que contratou o serviço.
Se você quer entender o modelo como um todo, vale ler também o nosso guia sobre terceirização de serviços. Aqui, o foco é o lado de quem contrata: o que é uma tomadora de serviços, o que a diferencia da prestadora, quais cuidados a lei exige e como a tecnologia ajuda a reduzir esse risco.
O que é uma tomadora de serviços?
Tomadora de serviços é a empresa que contrata outra para executar uma atividade em seu benefício. A Lei 6.019/1974 a chama de contratante: quem contrata serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive a atividade principal (art. 5º-A).
Os trabalhadores continuam empregados da prestadora, sem vínculo com a tomadora (art. 4º-A, § 2º), desde que a terceirização siga as regras da lei. É a prestadora quem contrata, remunera e dirige o trabalho da equipe (art. 4º-A, § 1º).
Qual a diferença entre tomador e prestador de serviços?
A tomadora recebe o serviço; a prestadora executa e é a empregadora dos trabalhadores. Veja como as responsabilidades se dividem:
Quais cuidados a tomadora de serviços precisa ter ao terceirizar?
O STF considera lícita a terceirização em qualquer atividade, mas manteve a responsabilidade subsidiária da contratante (Tema 725). A questão, portanto, não é se você pode terceirizar, e sim como você controla o que terceiriza. Estes são os oito cuidados que a lei exige:
1. Confira a regularidade da prestadora
A empresa precisa ter CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados, de R$ 10 mil (até 10) a R$ 250 mil (mais de 100), conforme o art. 4º-B. Uma prestadora subcapitalizada é um dos primeiros sinais de risco para a tomadora.
2. Formalize um contrato com objeto claro
O contrato deve trazer as partes, o serviço, o prazo e o valor (art. 5º-B), e os terceirizados não podem atuar em atividades diferentes das contratadas (art. 5º-A, § 1º). Para estruturar essa etapa, veja como funciona a gestão de contratos de terceiros.
3. Respeite a quarentena de 18 meses
Não contrate prestadora cujos sócios tenham sido seus empregados nos últimos 18 meses, salvo aposentados, nem recontrate, por meio de uma terceira, quem você demitiu nesse prazo (arts. 5º-C e 5º-D).
4. Fiscalize as obrigações trabalhistas todo mês
Como a tomadora responde pelas obrigações do período do contrato (art. 5º-A, § 5º), cobre a comprovação de folha, FGTS, INSS e férias e guarde esses registros. São eles que sustentam a sua defesa em uma fiscalização trabalhista.
5. Garanta segurança e saúde no seu espaço
Cabe à contratante garantir segurança, higiene e salubridade em suas dependências (art 5º-A, § 3º). Por isso, confira exames, treinamentos e EPIs antes de liberar o acesso a áreas de risco, considerando também os terceiros no gerenciamento de riscos previsto na NR-1.
6. Não gerencie o terceirizado como empregado
Dar ordens diretas ou escolher quem vai trabalhar aproxima a relação de um vínculo de emprego (art. 3º da CLT). A gestão da equipe deve passar pela prestadora.
7. Ofereça as mesmas condições de estrutura
Quando o serviço é executado nas suas dependências, os terceirizados têm direito às mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento ambulatorial e instalações dos empregados próprios (art. 4º-C).
8. Condicione o acesso à regularidade
O terceiro só deve entrar com contrato ativo, documentos válidos e treinamentos em dia. Na prática, isso depende de um controle de acesso que consulte a situação do terceiro antes de liberar a entrada.
Quais os riscos de terceirizar sem um processo estruturado?
Sem processo, cada área contrata do seu jeito e os documentos ficam espalhados em e-mails e planilhas. Os riscos mais comuns para a tomadora são:
- Passivo trabalhista: pagar verbas que a prestadora não quitou (art. 5º-A, § 5º; Súmula 331 do TST).
- Vínculo de emprego: a subordinação direta pode transformar o terceirizado em empregado da tomadora.
- Acidentes: falhas de treinamento ou de EPI dentro da sua unidade.
- Multas: o descumprimento da Lei 6.019/1974 gera multa (art. 19-A).
- Falta de prova: sem histórico, não há como demonstrar que houve fiscalização. Por isso a gestão de documentos de terceiros precisa ir além de arquivar: tem que registrar o que foi exigido, conferido e aprovado.
Como a tecnologia ajuda a tomadora a gerenciar prestadoras
Com dezenas de contratos e documentos vencendo toda semana, o controle manual depende de alguém lembrar de conferir. Um sistema de gestão de terceiros transforma essa regra em rotina automática. Se você ainda está estruturando o processo, comece pelo nosso conteúdo sobre gestão de terceiros.
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