Atraso no trabalho: o que a legislação diz e como fazer a gestão da jornada

O atraso no trabalho pode afetar a assiduidade, a produtividade e até gerar penalidades legais.

O atraso no trabalho é uma situação comum, mas que pode gerar impactos tanto para o colaborador quanto para a empresa. Nos Estados Unidos, um estudo do site YouGov apontou que um em cada cinco americanos se atrasa para o trabalho pelo menos uma vez por semana. No Brasil, 60% dos trabalhadores já declararam se apresentar fora do horário de expediente, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O desafio está no fato de que a assiduidade e a pontualidade são indicadores diretos de produtividade no RH e disciplina organizacional. Por isso, é essencial que o departamento pessoal saiba lidar com esse tema de forma legal, justa e eficiente.

Neste artigo, vamos explicar o que a legislação trabalhista diz sobre o atraso no trabalho, quais são as implicações para empregadores e colaboradores, e como a gestão de jornada com controle de ponto eletrônico pode ajudar a minimizar os prejuízos e aumentar a transparência na relação contratual.

O que é considerado atraso no trabalho pela legislação

É considerado atraso no trabalho todo tempo que exceder a tolerância diária de 10 minutos, conforme o artigo 58, §1º, da CLT. Esse artigo estabelece uma tolerância de até 10 minutos diários, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída.

Isso significa que, se o colaborador chegar até 5 minutos após o início do expediente, esse tempo não precisa ser descontado, desde que o total diário não ultrapasse 10 minutos. No entanto, ultrapassar esse limite configura atraso e pode ser passível de desconto ou de advertência, conforme a política interna da empresa.

É importante destacar que não existe lei que garanta 15 minutos de tolerância, como muitas vezes se acredita. Esse tempo adicional só é válido se estiver previsto em acordo coletivo ou política interna estabelecida pela organização.

A legislação também permite que a empresa desconte do salário o período não trabalhado, proporcionalmente ao tempo de atraso e registre a ocorrência no controle de ponto. Por isso, é fundamental que haja clareza contratual e transparência na marcação e gestão de jornada, evitando conflitos futuros.

Como funciona o atraso no trabalho quando a empresa adota banco de horas?

Quando a empresa adota o banco de horas, os minutos de atraso podem ser compensados posteriormente, desde que o acordo esteja formalizado por meio de convenção coletiva, acordo individual ou contrato de trabalho.

Nesses casos, o tempo perdido é debitado do saldo do colaborador e pode ser recuperado em outro dia, dentro do prazo previsto pelo acordo — que pode variar de seis meses a um ano. É importante ressaltar que, se o atraso não for compensado dentro desse período, o valor correspondente pode ser descontado do salário, conforme determina a legislação trabalhista.

Causas e impactos do atraso no trabalho

Os atrasos no trabalho podem ter diversas causas, desde problemas de transporte coletivo e imprevistos pessoais até questões de desmotivação ou má gestão de jornada. Quando se tornam recorrentes, afetam diretamente:

  • A assiduidade e a pontualidade, que são indicadores de employee engagement;
  • A produtividade da equipe, já que atrasos desorganizam fluxos de trabalho e prejudicam o ritmo coletivo;
  • A reputação do colaborador, podendo caracterizar desídia (negligência habitual no cumprimento das funções);
  • A confiança no ambiente de trabalho, comprometendo o clima organizacional e a eficiência operacional.

Para o departamento pessoal, lidar com atrasos recorrentes exige equilíbrio entre a aplicação correta da lei e uma gestão de pessoas humanizada, de modo a evitar conflitos trabalhistas e preservar a boa relação com a equipe.

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Atrasos recorrentes e implicações legais

Quando o atraso no trabalho se torna habitual, a empresa pode aplicar advertências e suspensões, desde que devidamente registradas. Se o comportamento persistir mesmo após medidas disciplinares, a atitude pode ser enquadrada como desídia, prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT, e resultar em rescisão do contrato de trabalho até mesmo por justa causa.

No entanto, essa decisão deve ser sempre proporcional e documentada, com histórico de reincidência e provas consistentes. A falta de registro no controle de ponto ou ausência de política formal de jornada pode invalidar a justificativa da empresa em caso de questionamento judicial futuro.

Por isso, um sistema de ponto eletrônico confiável é indispensável para garantir que as informações sobre horários sejam precisas, invioláveis e armazenadas conforme a legislação.

Como gerenciar os atrasos no trabalho com controle de ponto

Gerenciar atrasos com controle de ponto é a melhor forma de apurar e corrigir atrasos de forma preventiva. Com o uso de sistemas de ponto integrados, é possível:

  • Registrar horários de entrada, saída e intervalos em tempo real;
  • Calcular automaticamente minutos de atraso e descontos na folha de pagamento;
  • Emitir alertas de atrasos recorrentes;
  • Gerar relatórios de assiduidade e pontualidade;
  • E manter todos os registros dentro das exigências legais.

Ao reduzir erros de cálculo e retrabalho, essas ferramentas oferecem transparência tanto para o empregador quanto para o colaborador — o que evita disputas trabalhistas e melhora a confiança na gestão de jornada.

Política de tolerância e comunicação interna

Ter uma política clara de tolerância para atrasos é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir tratamento igualitário a todos os colaboradores. Muitas organizações apostam em jornadas mais flexíveis, com intervalo maior de entrada e saída, facilitando também o planejamento por parte do colaborador.

De qualquer forma, a política deve definir os horários de entrada e saída e o tempo de tolerância permitido, as consequências em caso de atraso injustificado, o procedimento para esclarecer atrasos e como os registros serão controlados e comunicados.

Quando a empresa comunica essas regras com transparência e antecedência, o colaborador entende seus deveres e a importância da pontualidade, reduzindo a reincidência e fortalecendo a cultura de responsabilidade coletiva.

Banco de horas como alternativa para atrasos pontuais

O banco de horas pode ser uma solução eficiente para compensar atrasos eventuais. Essa modalidade, prevista nos artigos 59 e 59-B da CLT, permite que o colaborador recupere o tempo de atraso em outro momento, evitando descontos no salário.

É essencial, porém, que o banco de horas esteja previsto em acordo coletivo ou individual por escrito, e que a compensação aconteça dentro dos prazos legais. O uso adequado dessa ferramenta traz mais flexibilidade e equilíbrio entre o controle legal e a gestão estratégica da jornada.

O papel do RH na prevenção e gestão de atrasos

O papel do departamento pessoal é muito mais estratégico do que controlar horários: trata-se de garantir que a empresa esteja protegida juridicamente e que as regras de jornada sejam aplicadas de forma justa.

Com soluções especializadas para a gestão de ponto eletrônico, como a que oferecemos, políticas claras de tolerância e de compensação e comunicação contínua sobre assiduidade e pontualidade, é possível reduzir o atraso no trabalho de forma estratégica, como um indicador de melhoria.

Uma gestão de jornada eficiente é sinônimo de produtividade e conformidade legal. Com a Solução de Ponto da Senior, o RH pode alcançar ambos os objetivos com segurança e precisão. Saiba mais agora.

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