Neste post, de maneira simples e fácil, você vai entender o que é a Agenda Tributária da Receita Federal.
Todos os meses, para se manter em conformidade com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal divulga mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações a respeito de atividades econômicas de pessoas jurídicas e físicas, que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Nela, constam para consulta quais são as obrigações tributárias do mês, datas de vencimento dos tributos federais e prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.
Quem precisa cumprir?
Tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, têm o dever de estar em regularidade com a agenda tributária. Para pessoas jurídicas, entre as obrigações estão a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras. Já para pessoas físicas, são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.
Como consultar a Agenda Tributária?
As agendas tributárias 2021 janeiro a maio estão disponíveis para pesquisa e download no site oficial
da Receita Federal, aqui. Os anos anteriores, de 1995 a 2020, também foram disponibilizados para
download neste link. Abaixo, você confere os prazos das principais declarações, demonstrativos e documentos deste ano:
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Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
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Mensal, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
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Diário, Mensal e Anual |
eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. |
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Mensal, até o dia 7 (Sete) do mês seguinte dos registros das informações |
Caged Mensal – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
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Mensal, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da competência |
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) |
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Diário, Mensal e Anual |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
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Mensal, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência |
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) |
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Mensal, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência |
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional |
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Mensal, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência |
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal |
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Anual, até o dia 31 de maio do ano seguinte do Ano-Calendário |
DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual |
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*Anual, até o dia 31 de março do ano seguinte do Ano-Calendário |
Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
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Mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao da competência |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
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*Anual, até o dia 31 de abril do ano seguinte do Ano-Calendário |
DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
(Ano-Calendário de 2020) |
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*Anual, até o dia 31 de maio do ano seguinte do Ano-Calendário |
ECD – Escrituração Contábil Digital |
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Anual, até o dia 31 de julho do ano seguinte do Ano-Calendário |
ECF – Escrituração Contábil Fiscal |
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Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte do Ano-Calendário |
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
*Prazo de entrega alterado em função dos impactos da pandemia COVID-19.