O que muda com o fim do Siscoserv?

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal.

No mês em que o Siscoserv completou 8 anos de existência, o Ministério da Economia apresentou uma NOTA no dia 17 de agosto, informando que os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações para o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O objetivo do sistema era de contabilizar as informações relativas aos serviços comercializados no exterior. A notícia não pegou os contribuintes de surpresa, já que em julho de 2020, houve mudanças por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 25/2020, suspendendo o prazo de entrega de 1º de julho até 31 de dezembro de 2020. Já no dia 11 de Julho, o sistema foi desativado pelo Ministério da Economia.

Seguindo os mesmos princípios de simplificação que a Lei da Liberdade Econômica trouxe para o eSocial e Bloco K, e até mesmo os projetos em andamento para a reforma tributária no pais, algumas obrigações estão passando por um momento de reestruturação pelo Governo.

Tudo indica que o principal motivo pelo desligamento teria sido por questões financeiras, já que os custos eram altos para manter o sistema ativado, principalmente com o desenvolvimento e manutenção da plataforma. O anúncio da extinção veio em um momento que traz certo alívio para as empresas e contribuintes que ficam desobrigados a prestar essas informações.

Como ficam as importações e exportações de serviços sem o Siscoserv?

O sistema não foi e nem será integrado por completo a outras obrigações. Isso porque as informações que eram prestadas no sistema deverão ser coletadas por meio de outras obrigações acessórias existentes hoje. Além disso, essas informações poderão ser incorporadas futuramente pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, hoje ainda em processo de construção pelo Governo.

O que deixou de existir foram as informações declaradas por meio do sistema. Já os benefícios fiscais, retenções, os tributos incidentes nas operações tantos de pagamentos, como realizados por cartões de crédito, TED, câmbios, assim como a emissão dos documentos fiscais, continuam sendo utilizados normalmente pelas empresas.

Na nota, ainda é comentado que serão realizadas alterações normativas nas próximas semanas, oficializando o desligamento pelo Ministério da Economia.

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