Como adaptar cadastros, ERP e processos fiscais para evitar riscos e garantir um faturamento seguro na virada para 2026
A contagem regressiva para 2026 já começou e, junto com ela, uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas. A Reforma Tributária chega trazendo novas regras, novos tributos e um novo modelo de emissão de NF-e.
Há um ponto importante que as empresas precisam considerar desde já: os ambientes da NF-e já estão disponíveis. Isso significa que é possível testar, parametrizar e até emitir NF-e em produção com IBS/CBS ainda este ano, garantindo uma virada de 2026 muito mais tranquila.
Este artigo apresenta um panorama atualizado do que muda, dos principais riscos e do que precisa ser feito ainda em 2025.
O que muda na NF-e com a Reforma Tributária?
Com a entrada da Reforma, modelo atual de PIS, COFINS, ICMS, ISSQN e IPI dá lugar para CBS, IBS e IS. Isso exige um novo modelo de nota e novas estruturas de dados. Entre as principais mudanças:
- Inclusão de novos campos obrigatórios (CBS, IBS, Classificação Tributária (cclasstrib), natureza da receita etc.);
- Regras mais rígidas de validação;
- Exigência de informações mais detalhadas e específicas sobre cada etapa da operação;
- Adaptações em devoluções, remessas, exportações e interestaduais;
- Novos eventos e novos tipos documentais (como Nota de Débito e Nota de Crédito).
O resultado é direto: qualquer cadastro desatualizado compromete a consistência da NF-e e leva à rejeição.
O novo cenário para janeiro com a Nota Técnica 2025.002
Com a publicação da versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002, o Governo flexibilizou as regras de validação para janeiro/2026.
O que isso significa:
- A NF-e não será automaticamente rejeitada pela ausência de IBS/CBS, embora o preenchimento continue obrigatório por legislação;
- E as RV (Regras de Validação) passam a ser aplicadas sempre que os campos forem preenchidos.
O que isso representa na prática:
Você não vai interromper seu faturamento — porém poderá emitir notas irregulares, sem o respaldo jurídico adequado para os novos tributos e sujeitas a penalidades.
Ainda assim, a recomendação permanece: parametrizar e testar agora, especialmente porque a Senior já está com tudo pronto para que sua empresa entre em produção ainda em dezembro de 2025.
Comitê Gestor do IBS (CGIBS): quem define as regras agora
O Comitê Gestor do IBS assumiu papel central na implementação da Reforma. Ele é responsável por:
- Editar o regulamento único e padronizar a aplicação do IBS no país;
- Definir regras operacionais e orientar estados e municípios;
- Uniformizar entendimentos técnicos e fiscais;
- Publicar diretrizes e notas conjuntas com a Receita Federal.
O CGIBS, junto com a RFB, já publicou comunicados reforçando que: o preenchimento de IBS e CBS permanece obrigatório a partir de 01/01/2026, mesmo sem regras de validação bloqueando a emissão.
Revisão dos cadastros: onde está o maior gargalo
A maior parte dos problemas aparece aqui. A nova NF-e exige informações completas e coerentes para IBS e CBS.
Itens que precisam passar por revisão:
- NCM e NBS atualizados;
- Natureza da receita no novo padrão;
- Classificação tributária da receita (cClasTrib);
- Regras fiscais por produto;
- CFOPs substituídos ou alterados;
- Códigos específicos de IBS/CBS;
- Origem e destino com impacto direto no cálculo.
Essa etapa pede um pouco mais de atenção, mas é ela que determina se a nota vai ser aceita ou rejeitada. Para apoiar esse trabalho, verifique as instruções da parametrização da Reforma Tributária de cada linha de produto da Senior.
ERP preparado para o novo leiaute da NF-e
Assim como aconteceu em outros modelos, a NF-e ganhou um leiaute mais completo.
O novo leiaute já pode ser usado em:
- Testes em homologação;
- Emissão real em ambiente de produção, desde novembro.
Isso significa que as empresas já podem validar na prática seus cenários, sem precisar esperar 2026.
Certificados digitais e integrações: não deixe para a última hora
Um dos principais motivos de falha de emissão:
- Certificado expirado;
- CNPJ divergente;
- CNPJ incorreto,
- Integrações com mensageria ou eDocs desatualizadas;
- Parâmetros antigos de comunicação com a SEFAZ.
Com o novo modelo, qualquer falha interrompe a operação.
Trate a migração como projeto
O ideal é seguir uma sequência simples:
- Revisar cadastros,
- Parametrizar o ERP,
- Testar no ambiente de homologação,
- Validar cenários especiais,
- Virar para produção com tudo mapeado.
Quem fizer isso agora chega em janeiro com tudo funcionando.
Outros pontos importantes da transição
Preenchimento opcional de IBS/CBS ainda em 2025
A legislação já permite que empresas iniciem o preenchimento ainda em 2025 como forma de adaptação.
Essa prática tem sido recomendada, pois expõe inconsistências antes da virada do ano.
Novos Eventos da NF-e
A Reforma Tributária introduz um conjunto de novos eventos que passam a fazer parte das obrigações acessórias do IBS e da CBS. Eles são fundamentais para garantir rastreamento, integridade e transparência no novo modelo fiscal — e, por isso, precisam ser considerados desde já nas integrações e rotinas do ERP.
Esses eventos serão decisivos em 2026, especialmente porque a dispensa do recolhimento de IBS e CBS ao longo do ano (prevista no art. 348, §1º da Emenda Constitucional) só é válida se a empresa cumprir integralmente as obrigações acessórias.
Ou seja: deixar de registrar um evento pode resultar na perda do benefício e obrigar o recolhimento dos tributos.
A partir de janeiro de 2026, os eventos deverão ser registrados sempre que a operação exigir, seguindo critérios técnicos e prazos legais. Eles serão a principal forma de compor a apuração dos tributos e dos respectivos créditos.
Nota de Débito e Nota de Crédito
Com a Reforma Tributária, a NF-e passa a incluir duas novas finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito, padronizadas pela Lei Complementar nº 214/2025. Esses documentos serão usados para ajustes de valores, como juros, diferenças de preço, descontos, abatimentos e estornos, sempre considerando o ponto de vista do emissor.
- 6 = Nota de Débito
A Nota de Débito é utilizada quando é necessário acrescentar valores a uma operação já concluída. Isso inclui cobranças de juros, multas ou ajustes positivos identificados depois da emissão original. O impacto tributário é o aumento da base de cálculo, gerando mais crédito para o comprador. - 5 = Nota de Crédito
A Nota de Crédito é aplicada quando é preciso reduzir valores da operação, como em devoluções, descontos posteriores, abatimentos ou correções que diminuam o valor devido. O impacto tributário é a redução da base de cálculo, diminuindo o crédito para o comprador.
Esses documentos também serão usados para ajustes relacionados ao IBS, permitindo maior automação e consistência na declaração dos tributos. Pelas regras atuais, não se aplicam a ajustes de ICMS e IPI, salvo mudança futura na legislação.
Quem se prepara continua faturando; quem espera corre risco.
A NF-e pós-Reforma exige atenção, organização e testes antecipados. É um trabalho que parece grande, mas evita o pior cenário: começar 2026 sem conseguir emitir notas.
A Reforma não é só uma mudança tributária — é uma mudança operacional. E quem se antecipa transforma o impacto em vantagem.
Reforma Tributária: webinar exclusivo
E para quem deseja aprofundar os impactos práticos da Reforma Tributária, a Senior promoveu o webinar Contagem regressiva para a Reforma Tributária: o que você precisa fazer?, que aborda as novidades da segunda fase de regulamentação e mostra como os novos tributos (IBS e CBS) impactam diretamente a nota fiscal, o fluxo de caixa e a rotina dos times fiscal, financeiro, de compras e outras áreas. O conteúdo complementa este artigo com orientações objetivas para garantir o compliance e a continuidade do faturamento desde já.
