Fim da escala 6×1: entenda o que muda para o RH

A proposta prevê mudanças em etapas. Entenda o cronograma e o que RH e DP podem mapear na gestão da jornada e do ponto.

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado trouxe uma mudança importante para a organização das jornadas de trabalho. O texto prevê a redução gradual do limite semanal e dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A proposta segue para promulgação pelo Congresso. Por isso, as novas regras ainda não estão em vigor. Para RH e DP, o próximo passo é entender o de-para previsto e avaliar como a transição pode afetar cada operação.

Foi aprovado o fim da escala 6×1?

Sim. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos. O texto prevê reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garantir dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles deve ocorrer preferencialmente aos domingos.

Veja também: Acompanhe a tramitação da PEC 221/2019 no Senado.

Quando entra em vigor o fim da escala 6×1?

A mudança não começa imediatamente. De acordo com o texto aprovado, a primeira etapa começa 60 dias após a promulgação da emenda: o limite semanal passa a 42 horas. Depois de 12 meses, a jornada máxima chega a 40 horas por semana, com limite de oito horas diárias.

O que muda com o fim da escala 6×1 para o RH?

O RH e o departamento pessoal podem começar pelo diagnóstico: quais equipes trabalham em escala 6×1, quais escalas de trabalho e turnos praticam, como a cobertura é organizada e quais acordos ou convenções coletivas se aplicam. Esse mapeamento ajuda a identificar pontos que podem exigir revisão e a preparar cenários para as etapas da transição.

Na gestão de ponto, vale simular os impactos em marcações, horas extras, banco de horas, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR) e fechamento da folha. Também é importante revisar os processos de controle de ponto, considerando as regras aplicáveis a cada categoria e operação.

O que muda com o fim da escala 6×1 para o trabalhador?

O de-para previsto no texto aprovado, com as mudanças na escala 6×1 para a jornada do trabalhador, pode ser resumido assim:

Comparativo

O que está previsto 

Hoje 

Jornada máxima de 44 horas semanais e um repouso semanal remunerado. 

Primeira etapa 

60 dias após a promulgação: limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. 

Etapa final 

12 meses depois da primeira etapa: limite de 40 horas semanais, com máximo de oito horas por dia. 

Na prática, a proposta prevê um dia adicional de descanso semanal e a redução gradual do limite de horas, sem corte salarial. A distribuição dos dias de repouso pode variar conforme acordos coletivos e regras aplicáveis a cada atividade.

Como a gestão de ponto pode apoiar a adaptação?

Com as regras aplicáveis definidas, o sistema de gestão de ponto ajuda a organizar escalas, acompanhar marcações e apurações e integrar eventos à folha de pagamento. A Gestão do Ponto HCM da Senior reúne recursos para parametrizar jornadas e apoiar o controle de horas extras e banco de horas, além da integração das informações apuradas com a folha.

A tecnologia não substitui a análise das regras de cada categoria, mas pode dar mais visibilidade às jornadas e apoiar a execução dos ajustes. Mapear a operação com antecedência ajuda RH e DP a planejar a transição com mais previsibilidade e a reduzir retrabalho nas rotinas de ponto e folha.

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Conheça a Gestão do Ponto HCM da Senior e veja como a tecnologia pode apoiar a gestão de jornadas e escalas.

Gabriele Anacleto
Gabriele Anacleto Analista de Comunicação HCM com foco em Departamento Pessoal

Publicitária e especialista em Comunicação e Marketing. Atua na produção de conteúdos sobre Departamento Pessoal e soluções de HR Core, como folha, ponto, saúde ocupacional e benefícios, com foco em inovação e tecnologia na gestão de pessoas.

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