Reforma Tributária: como garantir o faturamento em 2026

Como adaptar cadastros, ERP e processos fiscais para evitar riscos e garantir um faturamento seguro na virada para 2026

A contagem regressiva para 2026 já começou e, junto com ela, uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas. A Reforma Tributária chega trazendo novas regras, novos tributos e um novo modelo de emissão de NF-e.

Há um ponto importante que as empresas precisam considerar desde já: os ambientes da NF-e já estão disponíveis. Isso significa que é possível testar, parametrizar e até emitir NF-e em produção com IBS/CBS ainda este ano, garantindo uma virada de 2026 muito mais tranquila.

Este artigo apresenta um panorama atualizado do que muda, dos principais riscos e do que precisa ser feito ainda em 2025.

O que muda na NF-e com a Reforma Tributária?

Com a entrada da Reforma, modelo atual de PIS, COFINS, ICMS, ISSQN e IPI dá lugar para CBS, IBS e IS. Isso exige um novo modelo de nota e novas estruturas de dados. Entre as principais mudanças:

  • Inclusão de novos campos obrigatórios (CBS, IBS, Classificação Tributária (cclasstrib), natureza da receita etc.);
  • Regras mais rígidas de validação;
  • Exigência de informações mais detalhadas e específicas sobre cada etapa da operação;
  • Adaptações em devoluções, remessas, exportações e interestaduais;
  • Novos eventos e novos tipos documentais (como Nota de Débito e Nota de Crédito).

O resultado é direto: qualquer cadastro desatualizado compromete a consistência da NF-e e leva à rejeição.

O novo cenário para janeiro com a Nota Técnica 2025.002

Com a publicação da versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002, o Governo flexibilizou as regras de validação para janeiro/2026.

O que isso significa:

  • A NF-e não será automaticamente rejeitada pela ausência de IBS/CBS, embora o preenchimento continue obrigatório por legislação;
  • E as RV (Regras de Validação) passam a ser aplicadas sempre que os campos forem preenchidos.

O que isso representa na prática:

Você não vai interromper seu faturamento — porém poderá emitir notas irregulares, sem o respaldo jurídico adequado para os novos tributos e sujeitas a penalidades.

Ainda assim, a recomendação permanece: parametrizar e testar agora, especialmente porque a Senior já está com tudo pronto para que sua empresa entre em produção ainda em dezembro de 2025.

Comitê Gestor do IBS (CGIBS): quem define as regras agora

O Comitê Gestor do IBS assumiu papel central na implementação da Reforma. Ele é responsável por:

  • Editar o regulamento único e padronizar a aplicação do IBS no país;
  • Definir regras operacionais e orientar estados e municípios;
  • Uniformizar entendimentos técnicos e fiscais;
  • Publicar diretrizes e notas conjuntas com a Receita Federal.

O CGIBS, junto com a RFB, já publicou comunicados reforçando que: o preenchimento de IBS e CBS permanece obrigatório a partir de 01/01/2026, mesmo sem regras de validação bloqueando a emissão.

Revisão dos cadastros: onde está o maior gargalo

A maior parte dos problemas aparece aqui. A nova NF-e exige informações completas e coerentes para IBS e CBS.

Itens que precisam passar por revisão:

  • NCM e NBS atualizados;
  • Natureza da receita no novo padrão;
  • Classificação tributária da receita (cClasTrib);
  • Regras fiscais por produto;
  • CFOPs substituídos ou alterados;
  • Códigos específicos de IBS/CBS;
  • Origem e destino com impacto direto no cálculo.

Essa etapa pede um pouco mais de atenção, mas é ela que determina se a nota vai ser aceita ou rejeitada. Para apoiar esse trabalho, verifique as instruções da parametrização da Reforma Tributária de cada linha de produto da Senior.

ERP preparado para o novo leiaute da NF-e

Assim como aconteceu em outros modelos, a NF-e ganhou um leiaute mais completo.

O novo leiaute já pode ser usado em:

  • Testes em homologação;
  • Emissão real em ambiente de produção, desde novembro.

Isso significa que as empresas já podem validar na prática seus cenários, sem precisar esperar 2026.

Certificados digitais e integrações: não deixe para a última hora

Um dos principais motivos de falha de emissão:

  • Certificado expirado;
  • CNPJ divergente;
  • CNPJ incorreto,
  • Integrações com mensageria ou eDocs desatualizadas;
  • Parâmetros antigos de comunicação com a SEFAZ.

Com o novo modelo, qualquer falha interrompe a operação.

Trate a migração como projeto

O ideal é seguir uma sequência simples:

  1. Revisar cadastros,
  2. Parametrizar o ERP,
  3. Testar no ambiente de homologação,
  4. Validar cenários especiais,
  5. Virar para produção com tudo mapeado.

Quem fizer isso agora chega em janeiro com tudo funcionando.

Outros pontos importantes da transição

Preenchimento opcional de IBS/CBS ainda em 2025

A legislação já permite que empresas iniciem o preenchimento ainda em 2025 como forma de adaptação.
Essa prática tem sido recomendada, pois expõe inconsistências antes da virada do ano.

Novos Eventos da NF-e

A Reforma Tributária introduz um conjunto de novos eventos que passam a fazer parte das obrigações acessórias do IBS e da CBS. Eles são fundamentais para garantir rastreamento, integridade e transparência no novo modelo fiscal — e, por isso, precisam ser considerados desde já nas integrações e rotinas do ERP.

Esses eventos serão decisivos em 2026, especialmente porque a dispensa do recolhimento de IBS e CBS ao longo do ano (prevista no art. 348, §1º da Emenda Constitucional) só é válida se a empresa cumprir integralmente as obrigações acessórias.

Ou seja: deixar de registrar um evento pode resultar na perda do benefício e obrigar o recolhimento dos tributos.

A partir de janeiro de 2026, os eventos deverão ser registrados sempre que a operação exigir, seguindo critérios técnicos e prazos legais. Eles serão a principal forma de compor a apuração dos tributos e dos respectivos créditos.

Nota de Débito e Nota de Crédito

Com a Reforma Tributária, a NF-e passa a incluir duas novas finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito, padronizadas pela Lei Complementar nº 214/2025. Esses documentos serão usados para ajustes de valores, como juros, diferenças de preço, descontos, abatimentos e estornos, sempre considerando o ponto de vista do emissor.

  • 6 = Nota de Débito
    A Nota de Débito é utilizada quando é necessário acrescentar valores a uma operação já concluída. Isso inclui cobranças de juros, multas ou ajustes positivos identificados depois da emissão original. O impacto tributário é o aumento da base de cálculo, gerando mais crédito para o comprador.
  • 5 = Nota de Crédito
    A Nota de Crédito é aplicada quando é preciso reduzir valores da operação, como em devoluções, descontos posteriores, abatimentos ou correções que diminuam o valor devido. O impacto tributário é a redução da base de cálculo, diminuindo o crédito para o comprador.

Esses documentos também serão usados para ajustes relacionados ao IBS, permitindo maior automação e consistência na declaração dos tributos. Pelas regras atuais, não se aplicam a ajustes de ICMS e IPI, salvo mudança futura na legislação.

Quem se prepara continua faturando; quem espera corre risco.

A NF-e pós-Reforma exige atenção, organização e testes antecipados. É um trabalho que parece grande, mas evita o pior cenário: começar 2026 sem conseguir emitir notas.

A Reforma não é só uma mudança tributária — é uma mudança operacional. E quem se antecipa transforma o impacto em vantagem.

Banner que dá acesso ao portal da Reforma Tributária da Senior

Reforma Tributária: webinar exclusivo

E para quem deseja aprofundar os impactos práticos da Reforma Tributária, a Senior promoveu o webinar Contagem regressiva para a Reforma Tributária: o que você precisa fazer?, que aborda as novidades da segunda fase de regulamentação e mostra como os novos tributos (IBS e CBS) impactam diretamente a nota fiscal, o fluxo de caixa e a rotina dos times fiscal, financeiro, de compras e outras áreas. O conteúdo complementa este artigo com orientações objetivas para garantir o compliance e a continuidade do faturamento desde já.

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