Duplicata Escritural: como sua empresa deve se preparar? 

A Duplicata Escritural é a versão digital da duplicata tradicional, um título de crédito que comprova vendas ou serviços a prazo. Saiba como sua empresa deve se preparar para ela.

A Duplicata Escritural é a versão digital da duplicata tradicional, um título de crédito que comprova vendas ou serviços a prazo. Totalmente eletrônica, ela funciona como uma promessa formal de pagamento, oferecendo mais segurança, agilidade e transparência às operações. 

Criada pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pelo Banco Central, a duplicata escritural faz parte da transformação digital do mercado de crédito no Brasil. Segundo a B3, o segmento de duplicatas movimenta cerca de R$ 10 trilhões por ano no Brasil, mas atualmente apenas cerca de 10% dos títulos emitidos são negociados eletronicamente, apontando grande potencial de crescimento para a duplicata escritural. O mercado de duplicatas escriturais tem potencial estimado para movimentar até R$ 12 trilhões, com expectativas para crescimento e maior adoção nos próximos anos, segundo executivos da Capital Aberto. 

Neste artigo, você entendeu o que é a Duplicata Escritural, como ela funciona, seus benefícios, desafios e o cronograma de obrigatoriedade definido pelo Banco Central. Agora é hora de avaliar os impactos no seu negócio e preparar sua empresa para essa transformação, garantindo segurança, eficiência e acesso facilitado ao crédito. 

O que é duplicata escritural e por que ela existe? 

A Duplicata Escritural é a versão digital, eletrônica e moderna da duplicata tradicional, um dos títulos de crédito mais usados no Brasil. Ela representa uma transação comercial (seja a venda de mercadoria ou a prestação de serviço) com recebimento a prazo, funcionando como uma promessa formal de pagamento. Diferente do modelo físico em papel, a duplicata escritural nasce 100% digital e deve ser obrigatoriamente emitida e registrada em sistemas eletrônicos autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (Bacen). 

Diferença entre duplicata tradicional e escritural: 

 

 

Duplicata Tradicional 

Duplicata Escritural 

Forma 

Documento em papel 

Documento totalmente digital 

Emissão 

Manual, com preenchimento físico 

Digital, via sistemas eletrônicos autorizados 

Registro 

Não era obrigatório em ambiente centralizado 

Registro obrigatório em plataformas autorizadas pelo Bacen 

Segurança 

Sujeita a fraudes, extravios e duplicidades 

Vinculação à NF-e, rastreabilidade e eliminação de fraudes 

Custos 

Impressão, carimbo, transporte e armazenamento físico 

Redução de custos operacionais e simplificação de processos 

A base legal desse modelo foi estabelecida pela Lei nº 13.775/2018, que criou o ecossistema da duplicata escritural no Brasil. Essa lei foi complementada por regulamentações do Bacen, como a Resolução nº 339/2023, que determinam as regras de emissão, registro, depósito e negociação. 

O objetivo central é modernizar o mercado financeiro, eliminando o uso do papel, padronizando processos e fortalecendo a segurança jurídica das operações. O registro obrigatório em plataformas autorizadas garante autenticidade, transparência e interoperabilidade entre instituições financeiras, reduzindo riscos de fraude e de duplicidade de garantias. 

A digitalização das duplicatas acompanha a evolução do sistema financeiro brasileiro, trazendo maior eficiência ao mercado de recebíveis não relacionados a cartões. Além de simplificar a gestão, ela amplia o acesso das empresas ao crédito, com mais concorrência entre bancos e condições mais competitivas de juros. Em resumo, a duplicata escritural existe para dar mais segurança, padronização e eficiência às operações, tornando o mercado de crédito mais transparente e acessível. 

Como emitir e usar a duplicata escritural na prática?

A Duplicata Escritural é totalmente digital e substitui o fluxo burocrático da duplicata em papel por um processo eletrônico, seguro e regulamentado. Seu ciclo completo envolve quatro etapas principais: emissão → registro → aceite → liquidação. 

Na prática, o processo começa com a emissão pelo fornecedor (sacador) após uma venda ou prestação de serviço a prazo. Esse título nasce 100% eletrônico, dispensando papéis, carimbos e assinaturas manuais, e deve ser emitido por meio de uma Escrituradora autorizada pelo Banco Central (Bacen). Empresas como Nuclea, Cerc, B3 e CRDC são exemplos de registradoras que centralizam esses dados. Para ter validade jurídica, o título deve ser registrado obrigatoriamente em plataforma certificada, sempre vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente. 

Uma vez registrado, o título passa a integrar a Agenda de Duplicatas da empresa, que fica visível para o mercado. O sacado (comprador) recebe a duplicata e deve aceitá-la ou recusá-la eletronicamente. Em seguida, na data de vencimento, ocorre a liquidação do título, encerrando o ciclo. 

O registro obrigatório garante segurança, transparência e rastreabilidade. Além disso, ao tornar visível a carteira de recebíveis de uma empresa, aumenta as possibilidades de negociação com bancos e fintechs. 

Exemplo prático de emissão e uso do título

Imagine a empresa Alfa Indústria Ltda., que vende R$ 50.000 em mercadorias para a empresa Beta Comércio S.A., com pagamento previsto em 60 dias. 

  1. Emissão: após a venda, a Alfa emite a duplicata escritural por meio de uma Escrituradora autorizada, vinculando-a automaticamente à chave da NF-e; 
  2. Registro: a duplicata é registrada na plataforma da Escrituradora (por exemplo, B3), ganhando validade jurídica; 
  3. Aceite: a Beta, como sacada, recebe o título em sua agenda e manifesta aceite eletrônico; 
  4. Antecipação: a Alfa decide antecipar o recebível para reforçar seu caixa. Concede o Opt-In para que instituições financeiras consultem sua agenda. Bancos acessam os recebíveis, fazem propostas de crédito e a Alfa negocia com aquele que oferece a melhor taxa; 
  5. Liquidação: na data do vencimento, a Beta paga a duplicata, que é liquidada automaticamente no sistema. 

Além de servir como prova de crédito, a duplicata escritural pode ser utilizada como garantia para empréstimos ou operações de antecipação de recebíveis. Isso gera vantagens financeiras claras: maior concorrência entre bancos, redução de taxas de juros e eliminação de custos cartoriais. 

Em resumo, o uso da duplicata escritural não apenas simplifica processos e reduz riscos, mas também cria novas oportunidades de crédito mais acessíveis e competitivos para empresas de todos os portes. 

Quais as principais diferenças entre duplicata tradicional e escritural? 

A Duplicata Escritural foi criada para eliminar as ineficiências e riscos do modelo em papel. Enquanto a duplicata tradicional exige processos físicos e sujeitos a fraudes, a versão digital nasce regulamentada, centralizada e segura. A tabela abaixo resume as principais diferenças: 

Característica 

Duplicata Tradicional (Papel) 

Duplicata Escritural (Digital) 

Burocracia e processo 

Exige impressão, carimbos, assinaturas manuais e armazenamento físico. Sujeita a atrasos. 

Fim do papel. Processo 100% digital, padronizado e sem necessidade de armazenamento físico. 

Segurança e risco 

Maior risco de fraudes, falsificações e duplicidade de garantias. Pouca transparência. 

Mais segurança jurídica e operacional. Registro obrigatório garante autenticidade e rastreabilidade. 

Aceitação e registro 

Modelo não padronizado. Aceitação limitada à relação direta entre as partes. 

Registro obrigatório em plataformas autorizadas pelo Bacen. Garante validade jurídica e maior confiança. 

Custos (operação e crédito) 

Custos com manuseio físico e maior risco, resultando em juros mais altos. 

Redução de custos e registro eletrônico automático, sem custo de cartório. 

Competitividade e juros 

Restrito ao banco que detém os recebíveis. Pouca concorrência. 

Transparência amplia o acesso ao mercado. Empresas podem negociar crédito em qualquer banco, gerando mais concorrência e juros menores. 

Agilidade e prazos 

Gestão lenta, com necessidade de acompanhamento manual. 

Agilidade na emissão, negociação e liquidação, com acesso mais rápido ao crédito. 

Cenários de uso por porte de empresa

  • Pequenas empresas: a escrituração facilita o acesso ao crédito com taxas mais competitivas, eliminando a dependência de bancos locais ou do relacionamento limitado com uma única instituição; 
  • Médias empresas: maior transparência e padronização reduzem riscos, melhoram a gestão de fluxo de caixa e aumentam as alternativas de antecipação de recebíveis; 
  • Grandes empresas: conseguem otimizar operações de crédito em escala, reduzir custos operacionais e ganhar eficiência com processos digitais integrados ao sistema financeiro. 

Em resumo, a duplicata escritural representa uma nova fase de transparência e modernização no mercado de crédito, alinhada às diretrizes digitais do Bacen e preparando o ecossistema para um ambiente mais seguro e competitivo. 

Quais são os benefícios da duplicata escritural para empresas?

A Duplicata Escritural representa um avanço indispensável para empresas de todos os portes, ao unir modernização, segurança e competitividade. Mais do que uma substituição do papel pelo digital, ela cria um ambiente de eficiência operacional, acesso facilitado ao crédito e redução de riscos jurídicos e financeiros. 

Confira os principais benefícios: 

  • Segurança jurídica e transparência: o registro eletrônico obrigatório garante validade jurídica e elimina divergências comerciais. Há também maior rastreabilidade dos títulos, com histórico disponível para auditorias, conciliações e análises financeiras; 
  • Redução de fraudes e erros de registro: diminui drasticamente o risco de falsificações, duplicidade de garantias e inconsistências. A autenticidade da duplicata é validada por certificados digitais e vinculada à NF-e; 
  • Facilidade no acesso a crédito e mercado secundário: empresas podem antecipar recebíveis em qualquer banco, aumentando a concorrência e reduzindo taxas de juros. A transparência das agendas de duplicatas promove agilidade na negociação e maior autonomia para o tomador de crédito; 
  • Economia de tempo e recursos: eliminação de papel, cartórios e processos manuais. Emissão e registro são feitos em poucos cliques, com circulação digital em tempo real. Também há redução de custos operacionais e adequação imediata às regras do Bacen. 

Em resumo, a duplicata escritural garante mais segurança, eficiência e acesso a crédito competitivo, além de alinhar sua empresa às diretrizes de modernização do sistema financeiro nacional. 

Quais desafios e impactos a duplicata escritural traz para empresas? 

Embora a Duplicata Escritural represente um marco de modernização e ofereça benefícios significativos, sua adoção traz também desafios práticos e impactos estruturais para empresas que utilizam recebíveis como garantia de crédito. A transição do modelo físico para o digital exige ajustes tecnológicos, culturais e operacionais, além de atenção aos prazos regulatórios. 

Principais pontos de atenção:

Adaptação tecnológica 

  • Empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão (ERP) para emitir e registrar duplicatas de forma eletrônica, em conformidade com a Lei nº 13.775/2018; 
  • Será necessário integrar dados fiscais, como a chave da NF-e, às duplicatas, garantindo rastreabilidade e confiabilidade das operações. 

Treinamento das equipes 

  • Áreas como financeiro, contabilidade e jurídico terão que ser capacitadas para lidar com o novo fluxo de emissão, aceite e liquidação digital; 
  • A manifestação obrigatória do sacado (aceite ou recusa) passa a ser um passo crítico na rotina. 

Custos de implementação e manutenção 

  • A migração para sistemas compatíveis e a integração com as escrituradoras implicam em investimentos iniciais de tecnologia e ajustes de processos internos; 
  • Apesar de reduzir custos cartoriais no longo prazo, a transição pode demandar recursos extras no início. 

Mudança cultural: do papel para o digital 

  • Empresas acostumadas ao modelo físico precisarão adaptar sua rotina para lidar com um processo 100% digital, eliminando papéis, carimbos e controles manuais; 
  • Essa transformação exige revisão de práticas enraizadas e mudança na mentalidade organizacional. 

Riscos de não se adaptar a tempo 

  • A obrigatoriedade será implementada de forma escalonada a partir de janeiro de 2027 (iniciando pelas grandes empresas); 
  • Quem não se adequar poderá perder acesso a crédito garantido por recebíveis, impactando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade. 

O maior desafio é a adaptação tecnológica e cultural para cumprir a obrigatoriedade regulatória dentro dos prazos. Apesar da complexidade inicial, preparar-se desde já é essencial para reduzir riscos e garantir que sua empresa esteja apta a aproveitar os benefícios da duplicata escritural. 

Quando a duplicata escritural será obrigatória e para quem?

A Duplicata Escritural se tornará obrigatória apenas para operações de crédito com garantia de recebíveis, de acordo com o cronograma oficial do Banco Central. Isso significa que, sem a escrituração, empresas não poderão utilizar duplicatas como garantia em negociações de crédito ou antecipações junto a instituições financeiras. 

O cronograma de obrigatoriedade foi definido de forma escalonada: 

  • Grandes empresas: a exigência começa seis meses após a entrada em funcionamento pleno do sistema, prevista entre junho e outubro de 2026; 
  • Empresas médias: a obrigatoriedade passa a valer 12 meses após o funcionamento pleno (cerca de meados de 2027); 
  • Empresas pequenas: a adesão será exigida 18 meses após o funcionamento pleno, ou seja, em 2028. 

Ou seja, a obrigatoriedade inicia em janeiro de 2027 para as grandes corporações, avançando gradualmente até alcançar pequenas empresas. Vale lembrar que o modelo não é exigido em operações com cartões de crédito ou títulos que não envolvam garantia de recebíveis. 

Com o funcionamento pleno, será exigida interoperabilidade entre escrituradoras, prazos definidos para manifestação de aceite, e utilização das duplicatas escriturais como instrumento exclusivo de garantia nas operações de crédito. Por isso, empresas de todos os portes devem se preparar desde já, para evitar riscos de bloqueio no acesso a linhas de crédito no futuro.

Como preparar minha empresa para a duplicata escritural?

A chegada da Duplicata Escritural exige que as empresas se adaptem proativamente. Antecipar essa transição é fundamental não apenas para cumprir a obrigatoriedade a partir de 2027, mas também para aproveitar oportunidades de crédito mais ágeis e competitivas já nos próximos anos. 

Checklist de preparação

  1. Adequar ERP e sistema financeiro
  • Atualize seu ERP e garanta que ele esteja pronto para emitir, registrar e vincular duplicatas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e); 
  • Avalie soluções especializadas de parceiros tecnológicos que automatizam captura, conciliação e manifestação de títulos. 
  1. Escolher escrituradora autorizada
  • Trabalhe com plataformas autorizadas pelo Bacen (como Nuclea, B3, Cerc e CRDC) para registrar suas duplicatas; 
  • Essa escolha é estratégica, pois o registro é obrigatório para validade jurídica. 
  1. Ajustar fluxos internos de emissão e controle
  • Defina processos internos para que todos os documentos fiscais (NF-e, CT-e, boletos) estejam corretamente integrados; 
  • Revise rotinas de cobrança para contemplar a obrigatoriedade de manifestação do sacado (aceite ou recusa). 
  1. Revisar contratos com fornecedores e clientes
  • Inclua cláusulas que tratem do aceite eletrônico, prazos de manifestação e responsabilidades no processo digital; 
  • Reforce a transparência na relação com clientes e parceiros comerciais. 
  1. Treinar equipe
  • Capacite times de financeiro, contabilidade e jurídico para lidar com o fluxo digital; 
  • Oriente especialmente sobre o Opt-In, autorização necessária para bancos acessarem a agenda de recebíveis. 

Dicas práticas para pequenas empresas 

  • Digitalize gradualmente: se ainda utiliza duplicatas físicas, comece integrando NF-e e boletos ao processo digital; 
  • Aproveite o apoio dos bancos: instituições como Banrisul, Santander e Banco do Brasil estão oferecendo suporte gratuito para emissão e registro; 
  • Use o Opt-In cedo: autorizar bancos a acessarem suas duplicatas já em 2025 pode agilizar crédito futuro; 
  • Invista no básico: mesmo soluções simples de ERP podem ser ajustadas para atender à escrituração, sem necessidade de grandes investimentos. 

Preparar-se agora significa evitar riscos de bloqueio no acesso a crédito e, ao mesmo tempo, ganhar competitividade ao negociar melhores taxas e prazos no mercado financeiro. 

E se minha empresa não quiser antecipar crédito?

Essa é uma dúvida recorrente entre empresários. A resposta é clara: a duplicata escritural só é obrigatória quando o título for usado como garantia em operações de crédito. 

Se a sua empresa não tem interesse em antecipar recebíveis, descontar títulos ou utilizar duplicatas como garantia de empréstimos, o modelo tradicional de Cobrança Simples continua existindo, sem alterações. Ou seja, não será necessário migrar para a versão escritural nesses casos. 

Ainda assim, vale considerar que a duplicata escritural oferece vantagens adicionais mesmo sem buscar crédito, como: 

  • maior controle interno dos recebíveis; 
  • transparência nas operações; 
  • adequação às práticas mais modernas de compliance. 

Em resumo, a adesão só será mandatória para empresas que utilizarem recebíveis como garantia. Mas, mesmo sem essa necessidade, adotar a duplicata escritural pode trazer ganhos de organização e segurança para a gestão financeira.

Como será o futuro dos recebíveis digitais no Brasil?

O futuro dos recebíveis digitais no Brasil será marcado pela consolidação da duplicata escritural como padrão. Essa transformação colocará fim às duplicatas em papel, trazendo mais segurança, liquidez e competitividade para o mercado de crédito. A regulamentação do Banco Central garante padronização e transparência, criando condições para que empresas de todos os portes acessem crédito de forma mais simples e eficiente. Veja o que será encontrado no cenário futuro: 

 Interoperabilidade total entre escrituradoras 

As plataformas autorizadas pelo Bacen terão interoperabilidade obrigatória, permitindo que qualquer duplicata registrada seja visível ao mercado, independentemente da escrituradora utilizada. Isso aumenta a confiança, elimina barreiras de concentração e garante igualdade de acesso às informações. 

Mercado secundário de recebíveis mais eficiente 

Com a padronização e a digitalização total, o mercado secundário de recebíveis ganhará liquidez inédita. Estima-se que o estoque de duplicatas mercantis, atualmente em torno de R$ 200 bilhões — possa se multiplicar em trilhões quando o modelo escritural estiver em funcionamento pleno. 

Redução de spreads bancários 

A maior transparência e a eliminação de riscos de fraude ou duplicidade levarão a uma disputa mais acirrada entre bancos e instituições financeiras. Como resultado, espera-se redução dos spreads bancários, com taxas de juros mais competitivas para empresas que antecipam recebíveis. 

Oportunidades para PMEs com acesso facilitado a crédito 

As pequenas e médias empresas (PMEs) serão grandes beneficiadas. A duplicata escritural democratiza o acesso a crédito, permitindo que empresas menores concorram em condições mais justas no mercado financeiro. Com registros digitais e garantias seguras, terão maior autonomia e poder de negociação junto a diferentes instituições. 

O futuro dos recebíveis digitais no Brasil é 100% eletrônico, interoperável e competitivo. Esse cenário promete transformar o crédito em um ativo mais acessível, confiável e barato, fortalecendo a economia e impulsionando especialmente as empresas de menor porte.

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Conclusão: por que sua empresa deve se preparar agora

A Duplicata Escritural não é apenas uma exigência regulatória que entrará em vigor em 2027, ela é também uma oportunidade estratégica para modernizar a gestão financeira, ampliar o acesso a crédito e reduzir custos. Antecipar a adaptação garante que sua empresa esteja pronta antes dos prazos obrigatórios, evitando riscos de interrupção no crédito e ganhando vantagem competitiva frente ao mercado. 

Entre os principais benefícios de uma adoção planejada, destacam-se: 

  • Compliance garantido: adequação às normas do Banco Central e à Lei nº 13.775/2018; 
  • Acesso a crédito mais barato: redução de juros graças à maior segurança e competitividade entre instituições financeiras; 
  • Eficiência operacional: eliminação da burocracia do papel, simplificação de processos e economia de tempo; 
  • Segurança e transparência: registro digital obrigatório que reduz riscos de fraudes e garante rastreabilidade; 
  • Autonomia: liberdade para negociar recebíveis em qualquer banco, ampliando as oportunidades financeiras. 

Preparar-se agora significa transformar a obrigatoriedade em oportunidade de crescimento. Quanto mais cedo sua empresa se adaptar, mais rápido poderá usufruir das vantagens da duplicata escritural e posicionar-se à frente da concorrência em um mercado de crédito mais seguro e transparente. 

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