NFCom: o que é Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação?

A NFCom será obrigatória a partir de 1° de novembro de 2025. Mas será que a sua empresa vai precisar emitir essa nota?

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) representa uma grande inovação na emissão de documentos fiscais para serviços de comunicação e telecomunicação. Seu objetivo principal é simplificar as obrigações dos contribuintes e otimizar o controle fiscal.

Como um documento totalmente digital, sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da unidade federada do contribuinte. 

Neste artigo, vamos detalhar o que é a NFCom, padrões técnicos, a obrigatoriedade e as especificações deste documento, além de outros aspectos importantes da nova exigência. Vem com a gente e boa leitura!

O que é NFCom?

A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços de comunicação, como telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura.

Ela foi criada para substituir os modelos antigos — a Nota Fiscal modelo 21 (Serviços de Comunicação) e modelo 22 (Serviços de Telecomunicação) — unificando e modernizando o processo de emissão. Com isso, empresas do setor passam a contar com uma solução mais ágil, segura e alinhada às exigências do Fisco.

Emitida eletronicamente, a NFCom tem validade jurídica assegurada por meio da assinatura digital do emissor e pela autorização prévia da Secretaria da Fazenda estadual. Entre seus principais objetivos estão: simplificar obrigações acessórias, reduzir burocracias e permitir o acompanhamento em tempo real das operações pelo Fisco.

E o que é DANFE-COM?

O DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é um documento complementar à NFCom, que pode ser impresso ou gerado em PDF e enviado por e-mail ao cliente. Sua função principal é facilitar a verificação da NFCom tanto para os clientes quanto para o Fisco.

Quem deve emitir a NFCom?

A NFCom deve ser emitida por empresas que prestam serviços de comunicação no Brasil, incluindo:

  • Empresas de telefonia fixa e móvel
  • Operadoras de internet
  • Empresas de TV por assinatura
  • Emissoras de rádio e televisão
  • Jornais e revistas
  • Portais de notícias
  • Outros prestadores de serviços de comunicação, como serviços de streaming e agências de publicidade

Quais são as obrigatoriedade da NFCom?

A partir de 1º de novembro de 2025, todos os contribuintes do ICMS serão obrigados a usar a NFCom. Esse documento deverá incluir todas as cobranças relacionadas aos serviços prestados aos clientes.

É importante notar que, até essa data, os contribuintes ainda podem emitir, simultaneamente, a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22.

Emissão da NFCom

Para poder emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o prestador de serviços de comunicação e telecomunicação precisa estar previamente credenciado na Unidade da Federação onde está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Esse credenciamento pode ocorrer de duas formas:

  • Voluntário: quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento.
  • De ofício: quando a administração tributária efetua o credenciamento por iniciativa própria.

Para obter mais detalhes sobre o processo de credenciamento, consulte a sua Unidade da Federação (UF).

Quais são os padrões técnicos da NFCom?

Para garantir a uniformidade e a segurança da emissão da NFCom, foram definidos vários padrões técnicos:

1. Formato XML: a NFCom deve ser elaborada no formato XML (Extensible Markup Language), um padrão que facilita a troca de informações entre sistemas diferentes.

2. Numeração Sequencial: a numeração da NFCom deve ser sequencial e crescente, variando de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série. Ao atingir esse limite, a numeração deve ser reiniciada.

3. Código Numérico e Chave de Acesso: a NFCom deve conter um código numérico gerado pelo emitente, que compõe a chave de acesso de identificação junto com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom.

4. Assinatura Digital: deve ser assinada digitalmente pelo emitente, com uma assinatura certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade do documento.

5. Leiaute e definições: a NFCom deve seguir o leiaute e as definições especificadas nos manuais técnicos, incluindo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as notas técnicas correspondentes.

6. Pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta: estes devem ser realizados via WebServices, conforme os critérios técnicos estabelecidos.

7. Contingência: em caso de problemas técnicos, o emitente deve registrar a NFCom em contingência, especificando o motivo e a data/hora do início. Após a resolução dos problemas, a NFCom deve ser transmitida à SEFAZ até o primeiro dia útil subsequente.

8. Cancelamento: a NFCom pode ser cancelada até 120 horas após o último dia do mês da sua autorização, conforme o leiaute estabelecido no MOC.

CFOP válidos para NFCom

Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) específicos para a NFCom são utilizados para classificar as operações e prestações de serviços de comunicação. Esses códigos ajudam a identificar a natureza da operação e são essenciais para a correta emissão do documento fiscal.

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, essa é a relação de CFOPs válidos para NFCom:

1.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

5.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

5.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

5.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

5.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

5.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

6.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

6.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

6.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

6.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

6.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica

6.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

6.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

7.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Seu ERP está pronto para essas mudanças?

Muitos negócios ainda estão se adaptando às exigências da NFCom — mas os clientes da Senior saem na frente. O ERP da Senior já está totalmente preparado para atender às especificações técnicas e legais da NFCom, garantindo:

1. Conformidade com os manuais da SEFAZ;
2. Emissão automática e digital dos documentos no padrão exigido;
3. Integração com o DANFE-COM e WebServices de envio;
4. Segurança jurídica com assinatura digital e validação pela SEFAZ;
5. Agilidade na adaptação às atualizações da legislação.

Além disso, com o ERP da Senior, sua empresa conta com acompanhamento técnico contínuo, atualizações automáticas e centralização de informações fiscais, minimizando riscos e facilitando a gestão.

Prepare-se agora e evite correrias na reta final da obrigatoriedade.

Fique sempre bem informado sobre a NFCom

É fundamental que as empresas se preparem adequadamente para essa transição, garantindo o cumprimento correto de todas as obrigações e evitando futuros problemas de compliance.

Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas com o compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.

Além disso a Senior possui uma newsletter chamada Monitor Legal, um serviço que oferece uma curadoria semanal de informações mais relevantes sobre a legislação brasileira, enviadas toda sexta-feira para o seu e-mail, com foco em obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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