A NFCom será obrigatória a partir de 1° de novembro de 2025. Mas será que a sua empresa vai precisar emitir essa nota?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) representa uma grande inovação na emissão de documentos fiscais para serviços de comunicação e telecomunicação. Seu objetivo principal é simplificar as obrigações dos contribuintes e otimizar o controle fiscal.
Como um documento totalmente digital, sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da unidade federada do contribuinte.
Neste artigo, vamos detalhar o que é a NFCom, padrões técnicos, a obrigatoriedade e as especificações deste documento, além de outros aspectos importantes da nova exigência. Vem com a gente e boa leitura!
O que é NFCom?
A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços de comunicação, como telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura.
Ela foi criada para substituir os modelos antigos — a Nota Fiscal modelo 21 (Serviços de Comunicação) e modelo 22 (Serviços de Telecomunicação) — unificando e modernizando o processo de emissão. Com isso, empresas do setor passam a contar com uma solução mais ágil, segura e alinhada às exigências do Fisco.
Emitida eletronicamente, a NFCom tem validade jurídica assegurada por meio da assinatura digital do emissor e pela autorização prévia da Secretaria da Fazenda estadual. Entre seus principais objetivos estão: simplificar obrigações acessórias, reduzir burocracias e permitir o acompanhamento em tempo real das operações pelo Fisco.
E o que é DANFE-COM?
O DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é um documento complementar à NFCom, que pode ser impresso ou gerado em PDF e enviado por e-mail ao cliente. Sua função principal é facilitar a verificação da NFCom tanto para os clientes quanto para o Fisco.
Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por empresas que prestam serviços de comunicação no Brasil, incluindo:
- Empresas de telefonia fixa e móvel
- Operadoras de internet
- Empresas de TV por assinatura
- Emissoras de rádio e televisão
- Jornais e revistas
- Portais de notícias
- Outros prestadores de serviços de comunicação, como serviços de streaming e agências de publicidade
Quais são as obrigatoriedade da NFCom?
A partir de 1º de novembro de 2025, todos os contribuintes do ICMS serão obrigados a usar a NFCom. Esse documento deverá incluir todas as cobranças relacionadas aos serviços prestados aos clientes.
É importante notar que, até essa data, os contribuintes ainda podem emitir, simultaneamente, a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22.
Emissão da NFCom
Para poder emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o prestador de serviços de comunicação e telecomunicação precisa estar previamente credenciado na Unidade da Federação onde está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
Esse credenciamento pode ocorrer de duas formas:
- Voluntário: quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento.
- De ofício: quando a administração tributária efetua o credenciamento por iniciativa própria.
Para obter mais detalhes sobre o processo de credenciamento, consulte a sua Unidade da Federação (UF).
Quais são os padrões técnicos da NFCom?
Para garantir a uniformidade e a segurança da emissão da NFCom, foram definidos vários padrões técnicos:
1. Formato XML: a NFCom deve ser elaborada no formato XML (Extensible Markup Language), um padrão que facilita a troca de informações entre sistemas diferentes.
2. Numeração Sequencial: a numeração da NFCom deve ser sequencial e crescente, variando de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série. Ao atingir esse limite, a numeração deve ser reiniciada.
3. Código Numérico e Chave de Acesso: a NFCom deve conter um código numérico gerado pelo emitente, que compõe a chave de acesso de identificação junto com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom.
4. Assinatura Digital: deve ser assinada digitalmente pelo emitente, com uma assinatura certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade do documento.
5. Leiaute e definições: a NFCom deve seguir o leiaute e as definições especificadas nos manuais técnicos, incluindo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as notas técnicas correspondentes.
6. Pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta: estes devem ser realizados via WebServices, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
7. Contingência: em caso de problemas técnicos, o emitente deve registrar a NFCom em contingência, especificando o motivo e a data/hora do início. Após a resolução dos problemas, a NFCom deve ser transmitida à SEFAZ até o primeiro dia útil subsequente.
8. Cancelamento: a NFCom pode ser cancelada até 120 horas após o último dia do mês da sua autorização, conforme o leiaute estabelecido no MOC.
CFOP válidos para NFCom
Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) específicos para a NFCom são utilizados para classificar as operações e prestações de serviços de comunicação. Esses códigos ajudam a identificar a natureza da operação e são essenciais para a correta emissão do documento fiscal.
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, essa é a relação de CFOPs válidos para NFCom:
1.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
5.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
6.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
7.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Seu ERP está pronto para essas mudanças?
Muitos negócios ainda estão se adaptando às exigências da NFCom — mas os clientes da Senior saem na frente. O ERP da Senior já está totalmente preparado para atender às especificações técnicas e legais da NFCom, garantindo:
1. Conformidade com os manuais da SEFAZ;
2. Emissão automática e digital dos documentos no padrão exigido;
3. Integração com o DANFE-COM e WebServices de envio;
4. Segurança jurídica com assinatura digital e validação pela SEFAZ;
5. Agilidade na adaptação às atualizações da legislação.
Além disso, com o ERP da Senior, sua empresa conta com acompanhamento técnico contínuo, atualizações automáticas e centralização de informações fiscais, minimizando riscos e facilitando a gestão.
Prepare-se agora e evite correrias na reta final da obrigatoriedade.
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É fundamental que as empresas se preparem adequadamente para essa transição, garantindo o cumprimento correto de todas as obrigações e evitando futuros problemas de compliance.
Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas com o compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.
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