
Muito criticada por sindicatos patronais e entidades que representam empresas do setor, a Portaria 1510, de agosto de 2009, deve finalmente entrar em vigor com a determinação da Portaria 1752, que estabelece como prazo a data de 3 de outubro de 2011 para a utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) ou controle alternativos de acordo com a Portaria 373, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações.
O prazo para as empresas começarem a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) de forma obrigatória foi prorrogado para o dia 3 de outubro. A obrigatoriedade começaria nesta quinta-feira (1º), mas, pela manhã, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, o uso do REP se tornou obrigatório para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
A Portaria 1510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). No dia 26, o grupo de trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a nova regra fez a sua última reunião antes do fim do prazo para as empresas instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.
Em acordo com a Portaria 1510, a Senior homologou a comunicação on-line de seus sistemas com os REPs de vários fabricantes. A partir da liberação dessas integrações para o mercado, as empresas poderão obter os benefícios da comunicação on-line entre software e equipamento, adquirindo ou atualizando os sistemas da Senior.
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