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  • 27/08/2010

    O prazo para as empresas adaptarem o ponto eletrônico à Portaria 1510 foi prorrogado. A data limite era 21 de agosto, mas como as fabricantes não têm capacidade produtiva para atender a demanda, o governo estabeleceu o prazo para 1º de março de 2011. Neste podcast e videocast, o Gerente de Produto Acesso e Segurança da Senior, Alencar Berwanger, analisa os benefícios da prorrogação, os cuidados que deverão ser tomados e as fases de adequação dos processos à portaria.

     
    icon for podpress  Conarh 2010: Gerente da Senior comenta a prorrogação da exigência do ponto eletrônica na Portaria 1510: Play Now | Play in Popup | Download
    27/08/2010

    Um dos maiores grupos de comunicação da América Latina, o Grupo Abril, tem grande parte de seu valor nas pessoas. A empresa é uma importante produtora de conteúdo e isso faz com que o RH tenha função estratégica na estrutura corporativa. O gerente de RH da Abril, Rutílio Rachelle, comenta que a qualidade no atendimento interno e o respeito ao colaborador são elementos importantes para garantir o sucesso do grupo. Segundo ele, o Vetorh® Gestão de Pessoas integra as áreas da empresa e garante informações a todos de maneira segura.

     
    icon for podpress  Conarh 2010: O gerenciamento do capital humano na Abril : Play Now | Play in Popup | Download
    26/08/2010

    Equipamento certificado para o novo registro eletrônico de ponto atende a Portaria 1510

    A Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Com a nova portaria, é obrigatória a emissão de comprovante a cada marcação efetuada no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). São estabelecidos ainda os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto e os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados originários do equipamento. Para atender a esses requisitos, o REP precisa ser certificado por órgão técnico e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o caso do PrintPoint II, da Dimep.

    Em acordo com a Portaria 1510, a Senior homologou a comunicação on-line de seus sistemas com o REP fabricado pela Dimep. A partir da liberação desta integração para o mercado, as empresas poderão obter os benefícios da comunicação on-line entre software e equipamento, adquirindo ou atualizando os sistemas da Senior.

    23/08/2010

    O prazo para as empresas adaptarem o ponto eletrônico à Portaria 1510 foi prorrogado. A data limite era 21 de agosto, mas como as fabricantes não têm capacidade produtiva para atender a demanda, o governo estabeleceu o prazo para 1º de março de 2011. O gerente de Produto Acesso e Segurança da Senior Sistemas, Alencar Berwanger, avalia que com a prorrogação, as empresas vão poder escolher melhor os Registradores Eletrônicos de Ponto:

    “Com o prazo encerrando no dia 21, muitas empresas ficaram sem condições de comprar o equipamento, não havia equipamento no mercado e também os prazos de entrega estavam muito rápidos. E elas começaram a correr nas avaliações, nas análises de quais seriam os produtos mais adequados para a aquisição. E, agora, com essa mudança, isso gera uma tranquilidade bastante grande para o mercado, lembrando que não se pode deixar para a última hora novamente”.

    A Portaria 1510 foi publicada em 2009. Com a medida, tanto o trabalhador quanto a empresa vão ter mais segurança sobre os registros de ponto.

    “Um dos grandes objetivos da Portaria 1510 é evitar que as marcações sejam adulteradas ou manipuladas pelo equipamento ou pelo usuário do sistema. Isso não vai mais ser possível da forma como era antes, embora existam (como todo processo que você investe na segurança e na melhoria) algumas brechas”, destaca Berwanger.

    Os sistemas de RH já devem estar adaptados à Portaria. Além disso, com a nova norma, as empresas vão precisar comprar o Registrador Eletrônico de Ponto, o REP.

    A norma do Governo Federal estabelece que o controle de acesso e o controle de ponto têm de ser separados. Deverá haver um aparelho para controle de acesso e um para controle de ponto. E, com isso, o funcionário vai ter um comprovante da marcação. Em alguns REPs, há a possibilidade de marcação por biometria, proximidade, código de barra e senha. As empresas vão ser fiscalizadas e as que não se adaptarem podem pagar multa.

    23/08/2010

    Equipamento certificado para o novo registro eletrônico de ponto atende a Portaria 1510

    A Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Com a nova portaria, é obrigatória a emissão de comprovante a cada marcação efetuada no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). São estabelecidos ainda os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto e os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados originários do equipamento. Para atender a esses requisitos, o REP precisa ser certificado por órgão técnico e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o caso do DigiREP, da Digicon.

    Em acordo com a Portaria 1510, a Senior homologou a comunicação on-line de seus sistemas com o REP fabricado pela Digicon. A partir da liberação desta integração para o mercado, as empresas poderão obter os benefícios da comunicação on-line entre software e equipamento, adquirindo ou atualizando os sistemas da Senior.

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