
A Senior Sistemas, seguindo com sua missão de fornecer soluções a seus clientes, colocou à disposição o atendimento ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, a partir do qual foi criado o módulo PPP. Por meio da integração com a base de RH da empresa (Rubi® e/ou Ronda®), a área de segurança não terá preocupações com os dados dos colaboradores, apenas com as informações do PPP.
A Instrução Normativa INSS/DC nº 090 de 16/06/2003 determina que desde o dia 1º de janeiro de 2004 todas as empresas que comportarem postos ou ambientes de trabalho com trabalhadores expostos a agentes nocivos, prejudiciais à sua saúde, serão obrigadas a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário a cada um destes colaboradores nas ocasiões em que cita requerimento de benefício por incapacidade, rescisão de contrato de trabalho e requerimento de aposentadorias especiais.
O PPP irá substituir o Dirben 8030 que trata das atividades do trabalhador, e deverá estar em conformidade com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), tendo em vista que a comprovação da exposição do trabalhador a riscos ambientais passará a ser feita pelo PPP com base no LTCAT.
A empresa que não mantiver o LTCAT e o PPP atualizados e absolutamente fiéis quanto aos riscos ambientais que oferece, poderá sofrer penalidade prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991, e ainda, conforme IN78 – Art 188 §4º abaixo.
4º – A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ocasionará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS.
Na fiscalização de empresas com trabalhadores que exerçam atividades que os habilite a requerer aposentadoria especial, o INSS/MPAS irá solicitar os seguintes documentos:
Mais informações sobre o PPP:
Acesse o site do ministério (www.previdenciasocial.gov.br) ou clique aqui.
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