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3/09/2010

Equipamento certificado para o novo registro eletrônico de ponto atende a Portaria 1510

A Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Com a nova portaria, é obrigatória a emissão de comprovante a cada marcação efetuada no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). São estabelecidos ainda os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto e os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados originários do equipamento. Para atender a esses requisitos, o REP precisa ser certificado por órgão técnico e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o caso do REP-1000, da Trilobit.

Em acordo com a Portaria 1510, a Senior homologou a comunicação on-line de seus sistemas com o REP fabricado pela Trilobit. A partir da liberação desta integração para o mercado, as empresas poderão obter os benefícios da comunicação on-line entre software e equipamento, adquirindo ou atualizando os sistemas da Senior.

 

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