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Home > Notícias > Seminários web gratuitos orientam sobre adaptações à Portaria 1510
18/05/2010

Com a aproximação do fim do prazo para as empresas se adaptarem à Portaria 1510, a Senior Sistemas intensificou a programação de treinamentos para os clientes. A partir de agora, seminários web gratuitos estão à disposição daqueles que ainda têm dúvidas de como se adaptar à nova norma. Há cursos nos dias 21 de maio, 11 de junho e 02 de julho.

Os treinamentos tratarão dos impactos da Portaria 1510 na Gestão de Pessoas e nas rotinas de Acesso e Segurança. Os cursos são on-line com duração de uma hora. As inscrições podem ser feitas neste link.

A Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto. O prazo para adaptação dos aparelhos registradores de ponto —os REPs — termina no dia 21 de agosto. A adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto deve ser feita imediatamente. As soluções da Senior Sistemas de Gestão de Pessoas e de Acesso e Segurança já estão adequadas à nova regra do MTE.

Confira todas as informações sobre a Portaria 1510 na página especial da Senior Sistemas.

 

Comentários (11)

  1. gostaria de participar do seminario para esclarecer as muitas duvidas que tenho

  2. Mari Guardiano disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber quando será o próximo treinamento online referente a Portaria 1510.

    Grata

  3. Senior disse:

    Olá, Mari e Adria.

    Obrigado pela participação no site da Senior Sistemas.

    Vocês podem se inscrever nos seminários web gratuitos diretamente pelo site http://www.senior.combr/gcs, na seção “Seminários Web” e no link “Inscreva-se” do curso desejado.

    Relacionado à Portaria 1510, há o treinamento “Impactos da Portaria 1510 na Gestão de Pessoas”.

    Além disso, temos nossa página especial sobre a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço http://www.senior.com.br/portaria-1510.

    Vocês também podem entrar em contato conosco para tirar dúvidas sobre a portaria pelo e-mail portaria1510@senior.com.br.

    Atenciosamente.
    Senior Sistemas

  4. Regina Carvalho disse:

    Gostaria de saber as vantagens sobre a nova portaria.
    Obrigada

  5. Senior disse:

    Regina,

    Com a Portaria 1510, as empresas terão informações mais precisas sobre o registro de ponto dos colaboradores. Já os funcionários terão comprovantes das marcações. Haverá mais rigidez, por parte do Ministério do Trabalho, que impactará tanto para os trabalhadores como para as empresas.

    Você pode tirar dúvidas sobre a Portaria 1510 na área especial do nosso site: http://www.senior.com.br/portaria-1510.

    Ou pode entrar em contato pelo endereço de e-mail: portaria1510@senior.com.br.

    Há ainda o seminário web gratuito que aborda os impactos da nova norma. O calendário com esses cursos está neste link: http://www.senior.com.br/treinamentos/?tipo=SEW

    Atenciosamente.
    Senior Sistemas

  6. Luciana Hoeltgebaum disse:

    Nas prefeituras como fica essa situação???

  7. Senior disse:

    Olá, Luciana. Agradecemos o seu contato. Quem responderá seu questionamento é o gerente de Produto RH da Senior, Evandro Mees dos Santos.

    As prefeituras, autarquias e outros órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal possuem uma particularidade em relação às demais empresas: a convivência de servidores regidos pelo estatuto e empregados com vínculo empregatício baseado na CLT. Como sabemos, a Portaria 1510 que regulamenta o ponto eletrônico abrange todos os empregados regidos pela CLT, não fazendo menção a outros grupos de trabalhadores.

    A orientação que temos até o momento da fiscalização do MTE segue em duas direções:

    1) Se o órgão público optar por ter um único sistema consolidando as informações dos celetistas e estatutários, todas as regras operacionais (hardware e software) devem ser as mesmas para os dois grupos de trabalhadores. A única diferença é que ao gerar os arquivos para a fiscalização, os estatutários serão separados conforme orientação da questão 87 da página do MTE que trata do ponto eletrônico (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp);

    2) Utilizar sistemas separados para os dois grupos. Assim, para os celetistas o equipamento (REP) e o software devem atendem todas as especificações da Portaria. Já para os estatutários, o outro sistema pode ter regras e procedimentos diferentes com base no estatuto. Neste caso, os gestores e o RH deverão acessar dois sistemas caso tenham subordinados nos dois regimes de trabalho.

    Quanto à Senior, estamos comercializando duas versões do Ponto Eletrônico (Ronda), de modo que atendemos as duas situações possíveis colocadas acima.

    Ficamos à disposição para outros esclarecimentos.

  8. Jonatas Rodrigues disse:

    Somos vinculados a Administração Pública Federal, e nosso pessoal, sem exceção, regido por estatuto. Estamos adquirindo um ponto eletrônico.
    Nesse caso, em não havendo grupos (celetistas e estatutários), ainda assim a exigência prevista na portaria em comento prevalece?

    Grato pela atenção.

  9. Senior disse:

    Caro Jonatas. Quem responde sua pergunta é o gerente de Produto RH da Senior, Evandro Mees dos Santos.

    O site do MTE que responde perguntas a respeito da Portaria 1510 (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp) traz as seguintes informações a respeito:

    Questão 37. A Portaria MTE 1.510/2009 aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
    Não.

    Questão 87. Um órgão público que tenha funcionários em regime estatutário e empregados regidos pela CLT estará obrigado a utilizar o REP para os empregados regidos pela CLT? Em caso afirmativo, o órgão poderá, opcionalmente, incluir os funcionários em regime estatutário no REP, fazendo a separação no programa de tratamento?
    Sim. Para todo empregador que tenha mais de dez empregados regidos pela CLT que opte por sistema eletrônico de ponto será obrigatório o uso do REP. Não há problema em incluir, opcionalmente, funcionários estatutários, desde que sejam separados no programa de tratamento e nos documentos a serem apresentados à fiscalização.

    Senior

    Entendemos que não há obrigatoriedade de seguir os requisitos de equipamentos e sistemas definidos pela Portaria 1510.

    A Senior Sistemas possui duas versões do sistema, uma que atende integralmente a Portaria para as empresas com empregados regidos pela CLT, e outra que possui recursos adicionais direcionada a órgãos do governo e outras categorias.

    Caso tenham interesse, estamos à disposição para fornecer uma solução que atenda suas expectativas pelo telefones 0800 648-3300 ou 47 3221-3300 – Santa Catarina, por meio da nossa equipe de CRM.

  10. Isis Mariella disse:

    como é feita a adaptação nas empresas? e qual é o impacto da nova portaria?

  11. Senior disse:

    Olá, Isis.

    Para saber o que deve ser adaptado com a Portaria 1510, acesse o canal que nós criamos sobre a nova regra: http://www.senior.com.br/portaria-1510. Contamos ainda com um serviço que avalia quais os impactos do regulamento. O endereço é http://www.senior.com.br/portaria-1510/analise-de-impacto-senior/.

    Atenciosamente.

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