
A Portaria 1510, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto.
A Senior fornece a solução completa para que as empresas possam se adequar à Portaria 1510.
A Portaria 1510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). No dia 26, o grupo de trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a nova regra fez a sua última reunião antes do fim do prazo para as empresas instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
A Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações. A norma não altera a Portaria 1.510, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011. A Portaria 373 permite ainda que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam homologados pelo sindicato da categoria.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.
Entrou, registrou. Saiu, registrou também. De forma bem simplificada, é isso que a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que as empresas façam a partir do dia 1º de março. A publicação aconteceu em agosto de 2009 e estabeleceu esse período para que todos os envolvidos pudessem se adequar, como as empresas empregadoras e também as desenvolvedoras de software e equipamentos para essa nova realidade.
Com a proximidade do fim do prazo para adequação à Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, é alta a procura por Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs). O vice-presidente da fabricante Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta, acredita que não deve haver um novo adiamento da vigência da lei, marcada para 1º de março deste ano, ao contrário do que ocorreu em 2010.
Procura por REPs intensifica no final do prazo da Portaria 1510: Play Now | Play in Popup | Download