

Com a Portaria 1510, as empresas precisarão ter um aparelho para o controle de acesso e outro para o registro de ponto. Além disso, fica proibida a restrição à marcação de ponto.
Os aparelhos não terão mais dupla função — marcação de ponto e controle de acesso. Isso significa que as empresas precisarão investir em novos equipamentos e sistemas para o monitoramento do acesso.
Confira no videocast abaixo todas as mudanças no controle de acesso com o Gerente de Produto Acesso e Segurança da Senior, Alencar Berwanger:
Confira o conceito geral da Portaria 1510, as mudanças no controle de acesso e os benefícios da solução da Senior para comunicação on-line entre o sistema e os REPs: