
A Portaria 1510, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto.
A Senior fornece a solução completa para que as empresas possam se adequar à Portaria 1510.
Começa a vigorar nesta segunda-feira (2) a Portaria 1510 para empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta a marcação eletrônica de ponto e havia sido adiada em função da identificação, pelo órgão do governo federal, de dificuldades operacionais em alguns segmentos da economia. Dessa forma, em dezembro de 2011, o MTE definiu prazos progressivos para a portaria, de acordo com a área de atuação das empresas.
O Governo Federal prorrogou novamente o prazo para as empresas passarem a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) previsto na Portaria 1.510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores. O uso do equipamento seria obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, mas uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) definiu prazos progressivos para a obrigatoriedade.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Desta vez, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União, mesma data prevista para o encerramento do antigo prazo, definido no final de agosto.
Termina no dia 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP). A obrigatoriedade começaria no dia 1º de setembro, porém, na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, a utilização do REP se tornou obrigatória para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
Muito criticada por sindicatos patronais e entidades que representam empresas do setor, a Portaria 1510, de agosto de 2009, deve finalmente entrar em vigor com a determinação da Portaria 1752, que estabelece como prazo a data de 3 de outubro de 2011 para a utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) ou controle alternativos de acordo com a Portaria 373, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações.