
De outubro para 1º de janeiro de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorroga novamente o prazo para as empresas se adequarem à Portaria 1510, que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Com a medida, a principal mudança é o registro da marcação do ponto. Por fazer esse controle da jornada de trabalho, a medida dá mais segurança jurídica estabelecendo requisitos no uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como emitir comprovante do trabalhador a cada operação efetuada, possuir memória interna protegida e sem controles paralelos.
Com o anúncio da Portaria 373, realizado em fevereiro, as regras até então estabelecidas foram flexibilizadas, permitindo que as empresas adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.
Soluções completas
Para atender de forma integral as demandas da Portaria 1510, a Senior oferece a comunicação on-line de seus sistemas com os REPs de vários fabricantes, todos homologados pelo MTE. Assim, as empresas têm benefício da integração entre software e equipamento, adquirindo ou atualizando as soluções. A Senior também desenvolveu, em função da Portaria 373, um módulo para a solução de Gestão de Pessoas que permite a marcação de ponto diretamente no sistema. Para mais informações sobre a Portaria, acesse o canal virtual da Senior senior.com.br/portaria-1510.