
Com a Portaria 1510, as fabricantes dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) terão de adaptar seus aparelhos às normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as empresas precisão se adequar à regra no controle de acesso e registro de ponto dos funcionários.
O Gerente de Produto Acesso e Segurança, Alencar Berwanger, explica quais são as principais alterações que as empresas e fabricantes de hardware estão enfrentando com a portaria, os cuidados na aquisição dos equipamentos e a integração do software da Senior com os REPs.

Somos uma empresa de apenas 7 funcionários e possuímos o Sistema de Relógio Biomátrico (mod.Super Fácil).
Com essa mudança creio que deixaremos de utilizar o sistema, tendo em vista o altíssimo custo para a troca do equipamento.A empresa da qual o compromos nos dá apaenas 412,00 na troca por um outro cujo preço gira em torno de 3.000,00.
Creio que tal portaria deveria levar em conta a pequena empresa que não dispõe de recursos para esse tipo de mudança. O ideal seria se as empresas pudessem fazer uma adequação do aparelho já existente a baixo custo.
Duvida:
Como ainda não ficou claro o que determinas a partaria 1510/09 do MTE, eu gostaria de saber se as Empresa que usam o sistema antigo, serão obrigadas a mudar para atender as novas exigencias.
Somos obrigados a essa implantação?
Atenciosamente,
Sebastião Vieira
Pantheon Engenharia
31 3281 3590 – Belo Horizonte
Olá, Sebastião. O gerente de Produto da Senior, Alencar Berwanger, responde a sua pergunta.
Caso sua empresa possua empregados celetistas (CLT) e utilize meios eletrônicos para o registro do ponto, terá que se adequar à Portaria 1510. Se o registro do ponto for manual (livro ponto) ou mecânico, sua empresa não precisa realizar nenhuma mudança.
Olá, Cristina. Quem responde seus questionamentos é o gerente de Produto da Senior, Alencar Berwanger.
A Portaria 1.510 é uma determinação do MTE e foi desenvolvida com o foco em empresas com maior número de empregados. Empresas com mais de 10 funcionários podem adotar o controle de ponto manual, que está fora das regras da Portaria 1.510. A empresa com menos de 10 colaboradores não é obrigada a utilizar o controle de ponto.