
A Portaria 1510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). No dia 26, o grupo de trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a nova regra fez a sua última reunião antes do fim do prazo para as empresas instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
De acordo com o resumo da reunião publicado no site do MTE, uma proposta de alteração do regulamento apresentada por confederações patronais foi discutida, mas, de acordo com o texto, as sugestões já estavam contempladas na Portaria 373, que flexibiliza a 1510 por meio de sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto mediante acordo coletivo de trabalho. Já as entidades que representavam os trabalhadores na reunião apoiaram a implementação imediata da Portaria.
No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou um projeto para suspender o novo regulamento. Como é uma decisão terminativa, a aprovação vale como deliberação do Senado. De acordo com o parecer divulgado pela Comissão, as determinações da Portaria gerariam impactos prejudiciais às empresas e aos trabalhadores, principalmente no que diz respeito a novos custos de gestão e gasto de tempo excedente em razão da espera da impressão do comprovante. Se não houver recurso solicitando a votação do projeto em plenário, ele será encaminhado à Câmara dos Deputados para sanção e promulgação ou arquivamento.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510
A Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações. A norma não altera a Portaria 1510, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011. A Portaria 373 permite ainda que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.
Com isso, a adoção à Portaria 1510 continua obrigatória às empresas que não estabelecerem acordo coletivo com os sindicatos. Em função da Portaria 373, a Senior desenvolveu um módulo para a solução de Gestão de Pessoas que permite a marcação de ponto diretamente no sistema — módulo Captura Ponto Portaria 373. No videocast abaixo, veja a explicação sobre a legislação com o gerente de Produto RH da Senior, Edson Gonçalves.
Na apresentação abaixo, conheça os impactos da Portaria 1510 e da Portaria 373 nas organizações:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (28) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.
A Portaria 373 estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Ela determina ainda que não devem ser admitidas restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico e menos da metade delas compraram o novo equipamento de registro eletrônico de ponto, informou o MTE. O ministro Carlos Lupi ressaltou que “a nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510
Entrou, registrou. Saiu, registrou também. De forma bem simplificada, é isso que a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que as empresas façam a partir do dia 1º de setembro. A publicação aconteceu em agosto de 2009 e estabeleceu esse período para que todos os envolvidos pudessem se adequar, como as empresas empregadoras e também as desenvolvedoras de software e equipamentos para essa nova realidade.
Evidentemente, a Portaria 1510 não se resume a definir como registrar entradas e saídas de pessoas, mas a dar maior segurança ao tratamento dessas informações. Por isso, os novos relógios e sistemas não devem permitir que os dados armazenados possam ser alterados, além de entregar ao usuário comprovantes impressos dos registros das jornadas de trabalho. Isso exigirá mudanças nas organizações, tanto na adequação quanto na conduta quando, por exemplo, se trata de horas extras. Não são poucos os casos em funcionários marcam apenas os atrasos e as horas adicionais vão para um banco de compensação que nem sempre é legalizado. Agora, haverá transparência total. O Ponto Eletrônico (Ronda), do sistema Vetorh® Gestão de Pessoas, já foi adaptado à Portaria.
A fiscalização das empresas será feita por auditores-fiscais do Trabalho, que ao identificarem irregularidades, indicarão as soluções. O prazo para resolver os problemas é de 30 a 90 dias — definido conforme o caso — e o não cumprimento acarretará multas para a empresa.
Com a proximidade do fim do prazo para adequação à Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego, é alta a procura por Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs). O vice-presidente da fabricante Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta, acredita que não deve haver um novo adiamento da vigência da lei, marcada para 1º de março deste ano, ao contrário do que ocorreu em 2010. Ouça o podcast:
Procura por REPs intensifica no final do prazo da Portaria 1510: Play Now | Play in Popup | Download