
O Governo Federal prorrogou novamente o prazo para as empresas passarem a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) previsto na Portaria 1.510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores. O uso do equipamento seria obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, mas uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) definiu prazos progressivos para a obrigatoriedade. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o escalonamento é necessário em função da identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.
Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação devem estar adequadas à legislação a partir de 2 de abril de 2012. A partir de 1º de junho, a obrigatoriedade começa para as empresas que exploram atividade agro-econômica, e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Desta vez, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União, mesma data prevista para o encerramento do antigo prazo, definido no final de agosto.
A Portaria 1510 é de agosto de 2009 e regulamenta o registro eletrônico de ponto. A principal mudança é que os trabalhadores precisarão ter o registro da marcação do ponto. Com a Portaria 373, publicada em fevereiro deste ano, as regras foram flexibilizadas. Ela permite que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo. Clique aqui e saiba mais informações sobre a nova regra.
Termina no dia 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP). A obrigatoriedade começaria no dia 1º de setembro, porém, na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, a utilização do REP se tornou obrigatória para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
De acordo com nota oficial, o MTE considerou os apelos das confederações patronais e o compromisso “em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP”.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510
Edson Gonçalves*
Muito criticada por sindicatos patronais e entidades que representam empresas do setor, a Portaria 1510, de agosto de 2009, deve finalmente entrar em vigor com a determinação da Portaria 1752, que estabelece como prazo a data de 3 de outubro de 2011 para a utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) ou controle alternativos de acordo com a Portaria 373, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações.
Apesar das críticas, o novo sistema de controle estabelecido possibilita maior transparência nas relações entre empregados e trabalhadores, e facilita a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico para o controle das jornadas de trabalho, o que gerou embates entre empresários e sindicatos, e acarretou grande mobilização nos departamentos jurídicos para contestar e adiar ao máximo a sua entrada em vigor.
Entretanto, as mudanças ocasionaram uma positiva corrida por tecnologias que permitissem cumprir as novas exigências legais e, ao mesmo tempo, promover melhorias nos seus controles internos e relatórios gerenciais da área de administração de Recursos Humanos. Os fabricantes dos equipamentos de REP tiveram de adaptar seus dispositivos para que possam operar de acordo com o que está estabelecido pela determinação. A restrição do uso do equipamento é exclusiva para o registro ou marcação do ponto, não sendo permitido o acúmulo de outras funcionalidades, compartilhamento de funções como controle de acesso, tampouco a sua comunicação com outros sistemas da empresa.
O dispositivo será também capaz de emitir um comprovante de ponto que o empregado deverá manter por pelo menos 5 anos e os REPs, por sua vez, deverão ser fabricados de acordo com as especificações técnicas determinadas pelo MTE e ser registrados e certificados pelo órgão. Já as produtoras de softwares devem emitir atestados técnicos e termo de responsabilidade atestando a compatibilidade com as regras da portaria. Amplamente utilizado em todo o Brasil, o módulo Ponto Eletrônico da Senior, já está totalmente adaptado para atender às exigências da Portaria 1510.
Para atender a Portaria 373, que possibilita que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria por meio de acordo coletivo, a Senior desenvolveu o módulo Captura Ponto Portaria 373, que permite a marcação de ponto diretamente no sistema, por meio do computador. Além disso, para dar suporte às mudanças, a Senior homologou a comunicação online com os REPs da Digicom, Dimep, Madis, Telematica e Trilobit. Entre outras vantagens, a solução Ponto Eletrônico da Senior possibilita gerar relatórios gerenciais do controle horas da empresa.
*Edson Gonçalves é gerente de Produto RH desde janeiro de 2011 e atua diretamente na concepção de novas soluções voltadas para gestão de pessoas. Há 17 anos na Senior, o executivo já desempenhou funções na implantação de sistemas, gestão de projetos e consultoria especializada em Sistemas de Gestão.
Edson é formado em Ciências da Computação pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e tem MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/Sociesc, também de Blumenau.
Sobre a Senior
A Senior é uma das maiores desenvolvedoras de software para gestão empresarial do Brasil. As soluções de Gestão Empresarial (ERP), Gestão de Pessoas (RH), Gestão de Acesso e Segurança, Tecnologia da Informação, Gestão Estratégica e Serviços são direcionadas a clientes de todos os portes e têm como objetivo garantir total domínio sobre informações e processos empresariais. Com matriz em Blumenau (SC), a empresa possui filial em São Paulo e unidades localizadas nos principais centros do País, atuando também no mercado latino-americano. Atualmente conta com cerca de 3 mil pessoas envolvidas – entre colaboradores, parceiros comerciais e canais de distribuição – e mais de 100 canais distribuídos pelo Brasil.
Focada na evolução desde a sua fundação, em 1988, a Senior investe no conhecimento de cada profissional, criando oportunidades de aperfeiçoamento técnico e comercial para os seus colaboradores.
O prazo para as empresas começarem a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) de forma obrigatória foi prorrogado para o dia 3 de outubro. A obrigatoriedade começaria nesta quinta-feira (1º), mas, pela manhã, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, o uso do REP se tornou obrigatório para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
De acordo com nota oficial, o MTE considerou os apelos das confederações patronais e o compromisso “em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP”. A medida deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na Portaria 1752/11, ainda nesta quinta.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510
