
As empresas que atuam no segmento alimentício têm como características o rigor no controle de qualidade e no rastreamento dos lotes, além de precisarem boa estrutura logística para o abastecimento dos distribuidores, por exemplo. De acordo com gerente de Produto ERP, Fernando da Silva, com o ERP, a Senior oferece soluções que auxiliam no atendimento desses desafios. Com as áreas de Mercado, Suprimentos, Manufatura, Custos, Finanças e Controladoria do software, as empresas podem controlar desde os pedidos de produção até o rastreamento dos lotes dos produtos. Assista ao videocast:
Empresas prestadoras de serviços que precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) podem gerá-la pelo ERP da Senior. O software atende ao modelo da Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que tem o objetivo de padronizar o mecanismo de comunicação para NFS-e nacionalmente. No canal on-line da Senior sobre NF-e, há informações sobre a NFS-e.
A NFS-e é um documento para registro das operações de prestação de serviços que estão sujeitos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é utilizada para produtos e tem seu controle pelas Secretarias de Fazenda estaduais, a NFS-e é de responsabilidade das prefeituras. Como muitas prefeituras ainda não adequaram seus sistemas ao padrão da Abrasf, a Senior libera gradativamente a interpretação de outros modelos.
O ERP da Senior é capaz de emitir o documento de forma automatizada, gerando e enviando o arquivo para a prefeitura. Mas além deste procedimento, há outras duas formas para gerar a NFS-e: na primeira, a empresa emite o documento manualmente pelo site da prefeitura, onde o usuário precisará digitar as informações; na segunda maneira, o ERP gera um arquivo, que é enviado pelo usuário para as prefeituras por meio de seus sites, de forma manual.
Ricardo Kremer e Fábio Jascone, profissionais com mais de 10 anos de carreira na Senior, compartilharam suas experiências profissionais com jovens estudantes que entrarão no mercado de trabalho. No evento “Programando a Carreira”, realizado no dia 3 de outubro, em Blumenau (SC), Ricardo Kremer e Fábio Jascone falaram sobre a carreira na área de Tecnologia da Informação (TI), com foco em desenvolvimento. Jovens com idade mínima de 14 anos participaram do encontro. Veja as fotos no Flickr da Senior.
Gostaríamos de agradecer a todos os envolvidos na realização do evento, especialmente, ao Fábio e ao Ricardo, que superaram as expectativas dos participantes, com base na avaliação realizada ao final do evento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Desta vez, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União, mesma data prevista para o encerramento do antigo prazo, definido no final de agosto.
A Portaria 1510 é de agosto de 2009 e regulamenta o registro eletrônico de ponto. A principal mudança é que os trabalhadores precisarão ter o registro da marcação do ponto. Com a Portaria 373, publicada em fevereiro deste ano, as regras foram flexibilizadas. Ela permite que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo. Clique aqui e saiba mais informações sobre a nova regra.
Termina no dia 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP). A obrigatoriedade começaria no dia 1º de setembro, porém, na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, a utilização do REP se tornou obrigatória para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
De acordo com nota oficial, o MTE considerou os apelos das confederações patronais e o compromisso “em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP”.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510
